A Prefeitura de Barreiras acatou mais uma vez o decreto de restrições do governo do estado contra a COVID-19, mas desta com algumas diferenças, no decreto municipal que também tem a validade até 8 de junho, será permitida a abertura das academias de práticas de exercícios individuais, além do mais o decreto municipal fala em punição as empresas que não atenderem as especificações em todos os setores comerciais. No mais os dois decretos comungam das mesma diretrizes, com abertura do comércio e um zelo maior individual, por tanto segunda-feira dia 31 de maio Barreiras volta praticamente ao seu cotidiano normal, acompanhe outros destaques do decreto municipal
Supermercados e Feiras Livres
Hipermercados, supermercados e mercados, deverão adotar rigoroso controle de acesso, de modo a atender as medidas de prevenção aprovadas pelas autoridades sanitárias, em especial, a obrigatoriedade do uso de máscaras, a aferição de temperatura, o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, devendo a capacidade máxima ser limitada 4m² por pessoa no interior do estabelecimento. De 30 de maio a 08 de junho, o funcionamento das feiras livres será restrito aos dias úteis, no horário de 06h às 15 horas.
O decreto municipal pode ser conferido aqui : https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3449.pdf
Resumo do Decreto do Estado
publicado neste sábado (29) no Diário Oficial do Estado, o decreto que mantém, de domingo (30) até o dia 8 de junho, o toque de recolher e outras medidas de restrição em cidades do Oeste da Bahia. A publicação flexibiliza a medida que restringia o funcionamento de apenas serviços essenciais na região.
As novas ações valem para 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Toque de recolher
Fica mantida a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.
Academias podem funcionar no munícipio de Barreiras
Pelo decreto municipal de Barreiras as academias poderão funcionar mais com uma série de restrições, inclusive com agendamento.
Pelo decreto do estado está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.
Eventos e templos
Proibida também a prática de esporte amador coletivo, de eventos e atividades, independente do número de participantes, e de shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.
Bares, restaurantes e a venda de bebida alcoólica
Os dois decretos citam que que a os bares e restaurantes poderão funcionar e vender a bebida alcoólica de segunda até sexta-feira ás 17h59.
O novo decreto estadual, está vedado o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 4 de junho até as 5h do dia 7 de junho. Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.
Cumprimento de medida
Seguindo decreto anterior, 24 municípios da região oeste cumprem, até este sábado (29), restrição para o funcionamento de apenas serviços essenciais.