Na noite desta quinta-feira (26), após reunião entre a CDL e a Prefeitura de Barreiras, algumas solicitações foram feitas, em especial, para que o comércio voltasse a funcionar. Com a solicitação, a prefeitura emitiu um novo decreto onde determinou a abertura parcial do comércio com toda as exigências sanitárias sendo respeitadas para combater a disseminação do coronavírus.
O que continua suspenso?
Pelo novo documento, continua suspenso, no período de 27 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e congêneres, cujo funcionamento dependa de autorização do Município de Barreiras. Porém, alguns segmentos estão autorizados a funcionar nas modalidades drive thru e delivery, cumprindo as orientações de saúde pública, relacionadas à aglomeração e higienização dos ambientes.
O que funcionará?
O decreto se aplica às farmácias, inclusive de manipulação; clínicas de atendimento das áreas da saúde, consultórios médicos; clínicas veterinárias, em regime de emergência; distribuidoras de água e gás; postos de combustíveis, inclusive as lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes nestes locais; mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e demais comércios de gêneros alimentícios, hotéis e pousadas; estabelecimentos bancários, para a realização de serviços essenciais; casas lotéricas; casas agropecuárias e estabelecimentos congêneres; serviços funerários; serviços de manutenção mecânica, inclusive em aparelhos ventiladores e de ar-condicionado; serviços de borracharia; atividades do setor industrial e fabril; serviços relacionados à construção civil e locadoras de máquinas e veículos.
Penalidades caso não se cumpra o decreto
O Decreto já está em vigor e vale destacar que o não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
Confira o decreto na íntegra no site oficial de Barreiras – https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3162.pdf
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