Em decisão proferida nos autos do pedido de inspeção em face do TJBA, realizado pela OAB Subseção Barreiras, perante o CNJ em 13/06/2016, sob o número 0002758-20.2016.2.00.0000, o Ministro Corregedor João Otavio de Noronha, após instar o TJBA, através de notificações expedidas no referido processo, a adotar algumas providências nas Comarcas do Oeste da Bahia abrangidas pela nossa Subseção no âmbito do TJBA, reconheceu que a Corte demandada padece de problemas estruturais, sobretudo quanto ao número de servidores e magistrados, o que faz necessária a realização de estudos para o levantamento do quantitativo suficiente para atender às demandas dos jurisdicionados.
Para tanto, decidiu que, no prazo de 45 dias, o TJBA “realize estudos para estimar o quantitativo de servidores e magistrados necessários para atender as demandas nas comarcas e subseções que originaram o presente pedido de providências”. Tal decisão é vista por nossa Subseção como significativa vitória na luta pela prestação jurisdicional plena e eficaz na Região, em beneficio não só da Advocacia, mas de toda a sociedade local!
A íntegra da supracitada decisão está disponível na sede da OAB.