O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou nesta segunda-feira (6) uma ação civil pública em que pede que o vereador Sandro Fantinel (sem partido), de Caxias do Sul, na Serra do RS, pague uma indenização de R$ 300 mil pelas falas em referência aos baianos encontrados em situação de escravidão em Bento Gonçalves, na Serra. Mais de 200 trabalhadores foram resgatados.
Na última terça-feira (28), Fantinel usou a tribuna da Câmara de Vereadores para pedir que os produtores da região “não contratem mais aquela gente lá de cima”, se referindo a trabalhadores vindos da Bahia. Além disso, disse que “a única cultura que os baianos têm é viver na praia tocando tambor”.
O vereador se referia aos homens encontrados em situação semelhante à escravidão em um alojamento de Bento Gonçalves. A maioria deles, contratados para a colheita da uva, veio do estado nordestino.
“Na ocasião, Fantinel ofendeu a dignidade e o decoro dos brasileiros originários da região Nordeste do Brasil e, com mais contundência, do Estado da Bahia”, explica a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.
Nesta terça (6), em entrevista à Rede Bahia, o governador do RS, Eduardo Leite (PSDB), defendeu a punição ao parlamentar:
“Ele será responsabilizado pelas palavras que proferiu, mesmo que tenha feito um pedido de desculpas, que acho que tem que ser considerado. Mas a punição exemplar é importante, pra poder mostrar claramente, não apenas pra ele, mas pra todo mundo, que de alguma maneira tem algum tipo de pensamento nesse sentido. Que nós não toleraremos essa intolerância”, disse o governador.
Caso o vereador seja condenado, o valor da indenização seria destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), vinculado ao MP-RS e gerido por um conselho formado por representantes do órgão, do Poder Executivo Estadual e de entidades sociais. O fundo é destinado a ressarcir a sociedade por danos causados à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, entre outros.
As receitas que compõem o fundo vêm de indenizações, acordos judiciais e multas, além de valores decorrentes de acordos extrajudiciais ou termos de ajustamento de conduta (TAC).
Fonte//G1