Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizou entre os dias 8 e 13 de janeiro uma inspeção extrajudicial nos cartórios de registros de imóveis de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, no oeste do estado. O objetivo da inspeção foi coletar informações para o CNJ e apresentar o Mapa do histórico das matrículas de mais de 300 mil hectares de terras, alvos de uma disputa judicial. As terras são objetos da Operação Faroeste.
O pedido já havia sido feito pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes em setembro de 2019, em uma questão de ordem no procedimento que discutia o cumprimento de uma decisão plenária do CNJ para restabelecer as matrículas dos imóveis 726 e 727,com a anulação da Portaria 105/2015 e seus respectivos desmembramentos, oriundos dos cartórios de Santa Rita de Cássia. A conselheira havia determinado a regularização da matrícula 1037, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto.
Até setembro do ano passado, a decisão do CNJ estava sendo “manifestamente descumprida”, pois não havia determinação do presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, para restabelecer as matrículas, assim como não havia apresentado informações de que os cartórios cumpriram as deliberações do CNJ para restabelecer os registros. Ainda no despacho, a conselheira aponta que havia dúvidas do delegatário de Formosa do Rio Preto sobre qual decisão cumprir: a do CNJ, ou a da juíza Eliene Simone Silva, proferida um mês após a decisão do órgão administrativo, no sentido de reconhecer as terras como da família do borracheiro José Valter Dias. Diante do descumprimento da ordem, intimou Gesivaldo Britto e a juíza Eliene Simone para informar sobre os procedimentos para anulação da Portaria 105/2015, além dos delegatários de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia. Também determinou que a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA instaurasse procedimento disciplinar contra os funcionários do cartório extrajudicial.
No dia 7 de novembro, a conselheira voltou a despachar cobrando o cumprimento da decisão do CNJ. Asseverou que o acórdão do plenário do CNJ “é claro e indene de dúvidas”: “o ato que cancelou as matrículas dos imóveis de nºs. 726 e 727 e seus respectivos desmembramentos, oriundas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia, e determinou a regularização do imóvel de matrícula 1037, assentada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto, é nulo e não comporta rediscussão”, destacou no despacho. A conselheira ainda disse que não cabia ao TJ-BA “reavaliar ou sopesar pedidos que tenham por fim, em última análise, desconstituir as matrículas dos imóveis”, desconstituindo a decisão do plenário do CNJ, “em nítida usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal”. “Reafirme-se: a ampliação da área do imóvel de matrícula 1037, de 43.000ha para 366.862,6953ha, decorreu única e exclusivamente de ato administrativo ilegal cassado terminantemente pelo Plenário do CNJ”, frisou.
Já no dia 5 de dezembro, cerca de 15 dias após o afastamento do desembargador Gesivaldo Britto, a conselheira determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia apresenta-se as informações necessárias sobre o histórico das matrículas das terras, que integram o território conhecido como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), contendo o número matrícula, data da abertura, origem, valor e a respectiva área de terra, extraindo diretamente dos livros dos cartórios. A inspeção foi decretada pela desembargadora Lisbete Teixeira, corregedora Geral de Justiça no início do mês de janeiro. As informações decorrentes desta inspeção ainda não foram publicadas. A expectativa é que o caso volte a ser analisado no CNJ em fevereiro deste ano.