A prefeitura de Barreiras através do decreto 055 de hoje 22 de março de 2020, determina que está suspensa por 15 dias e prorrogáveis por mais 15 dias o funcionamento do comércio na cidade de Barreiras, com exceção de farmácias, clinicas de atendimento em saúde, clinicas veterinárias em caso de emergência, distribuidoras de gás e água, postos de gasolina , mercados e hipermercados, padarias e outros do ramo alimentício.
Decretada situação de emergência
O decreto fala inicialmente que o município de estado de emergência por causa da pandemia e que a partir de agora fica dispensada a instauração de medidas licitatórias para aquisição de bens, insumos e outros para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
Outros pontos do decreto
Outro ponto importante do decreto é a determinação para que os comerciantes limitem a quantidade de alimentos, itens de saúde e combustivéis por pessoas para evitar o esvaziamento dos estoques e inibir a correira para as compras desenfreadas, mas uma vez o goveRno federal falou que não haverá desabastecimento.
o Decreto ainda prevê a suspensão do atendimento bancário sendo apenas fornecido o serviço dos caixas eletrônicos com a devida higienização.
O decreto de hoje ( 22 ) ainda proíbe as funerárias de usarem objetos e itens com água e café que possam incentivas a aglomeração de pessoas .
O decreto fala ainda que os servidores municipais a partir de amanhã façam home-office , trabalhar em casa com exceção dos servidores da saúde, guarda municipal e fiscalização.
outras determinações do decreto podem serem acessadas no site da prefeitura
https://barreiras.ba.gov.br/