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A Prefeitura de Barreiras publicou nessa quarta-feira (30), o Decreto n° 168 com novas medidas de prevenção e controle no enfrentamento à Covid-19 no município. O novo documento que traz alterações no Decreto nº 149, e é válido até o dia 15 julho. O decreto pode ser conferido na íntegra AQUI! Confira as principais mudanças:
Restrição de locomoção
Com as novas medidas, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 23h59 às 05h, durante o período de 30 de junho a 15 de julho, devendo os estabelecimentos comerciais e de serviços encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência.
Venda de bebidas alcóolicas
O decreto autoriza a distribuição e o fornecimento de bebidas alcóolicas, inclusive em supermercados e congêneres, e por qualquer sistema de vendas, incluindo as entregas em domicílio (delivery), durante este período até às 23h59.
Bares e restaurantes
Está permitido o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres durante as 24h, após às 23h59 o funcionamento fica autorizado apenas para entregas em domicílio (delivery).
Academias e eventos esportivos
O Decreto permite o funcionamento academias e a prática de atividades esportivas coletivas amadoras sem a presença de público, observando as medidas sanitárias já determinadas.
Eventos
Já os eventos que envolvam aglomerações de pessoas como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas e afins, permanecem suspensos.