É hora de planejar a próxima safra no oeste da Bahia, mas para as famílias de agricultores de uma área total de 360 mil hectares da região de Coaceral, em Formosa do Rio Preto (BA), o rito de preparar o solo, investir em sementes e insumos, ajustar as máquinas para enfim, fazer o plantio, não terá a mesma tranquilidade dos anos anteriores. Um primeiro recurso impetrado pelos produtores para continuarem em suas terras foi negado pelo desembargador Lidivaldo Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), dando a eles o prazo de 15 dias para se manifestem. Essa decisão, novamente, tenta desabrigar os produtores das áreas que compraram legalmente e de onde tiram o seu sustento e movimentam a economia agrícola da Bahia.

Produzindo na região há 30 anos, o agricultor Ademir Marcon está inseguro e não sabe se vai investir na próxima safra. “Não existe viabilidade de, neste momento, produzir nas nossas próprias terras. Não sabemos se daqui a 15, 30 ou 45 dias, vamos conseguir plantar com a garantia de que vamos colher”, afirma ele, que assim como demais, comprou as terras de boa fé pública com as escrituras em cartório de registro de imóveis.

No caso de Heder Sujuki, a instabilidade jurídica em toda a região da Coaceral prejudica também a aquisição de financiamentos e crédito junto às instituições financeiras. “Para plantar, precisamos de financiamento para a compra de sementes, insumos, manutenção e compra de máquinas. É um investimento muito alto, e sem a garantia das terras que compramos legalmente a 30 anos, não temos como continuar a produzir como aconteceu na última safra”, afirma ele.

A Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras (Aprochama), entidade que representa cerca de 120 famílias de agricultores atingidos espera decisão favorável da justiça para que os produtores voltem a investir na agricultura. “O estatuto da terra diz que ela desempenha integralmente a sua função social quando favorece o bem-estar dos proprietários, dos trabalhadores e de suas famílias, mantém níveis satisfatórios de produtividade e assegura a conservação dos recursos naturais dentre outros. O que estamos fazendo até hoje é cumprir essa lei. A insegurança jurídica traz prejuízo direto a estas famílias, à economia regional e do estado. São muitos empregos diretos, indiretos e renda advinda do agronegócio que estão sendo perdidos pela falta de investimentos”, afirma o presidente Edson Fernando Zago.

Acordo – Em abril deste ano os agricultores foram surpreendidos com uma liminar determinando a reintegração de posse de toda a área em favor de uma única pessoa. Mesmo sem serem citados na ação judicial, os produtores se resignaram, numa tentativa de resolver o problema de maneira pacífica, aderindo inicialmente ao procedimento, mas que foi sendo frustrada ao longo das negociações porque alguns impedimentos surgiram, conforme conta o advogado de alguns dos produtores, Sérgio Carvalho.

“Os agricultores foram notificados formalmente de que o Sr. José Valter Dias e sua esposa teriam vendido os direitos de posse e de domínio de toda a área, ainda em 2.005, criando questionamento grave quanto a sua propriedade. Além disso, foi encaminhada a Aprochama, por terceiros, outra notificação afirmando possuir direitos de herança sobre a mesma área.  Outro ponto é que uma das cláusulas impostas aos produtores era de que áreas de reserva legal já formalizadas nos imóveis, nos termos das exigências da legislação ambiental, fossem realocadas, o que certamente geraria um passivo ambiental. Por fim, existem situações distintas entre os produtores envolvidos na situação, pois alguns atingidos são proprietários de áreas com documentos que não fazem parte da área em questão e nunca participaram dessa discussão, seja judicial ou administrativamente. O acordo, nesse contexto, ficou inviável”, explica.

A área em debate na reintegração de posse foi aberta na década de 80, quando os primeiros produtores foram incentivados a adquirirem as terras por incentivo do programa de cooperação técnica entre os governos do Brasil e do Japão, Prodecer II [Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento do Cerrado]. São terras produtivas de pequenos, médios e grandes agricultores, reconhecidos pelos agentes financiadores e por todos os projetos e programas de agricultura do Estado, e que juntos geram cerca de 1.050 empregos diretos com a produção de soja, milho feijão e algodão.

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