Foto: Barreiras Notícias

O decreto  de nº 108 que  foi assinado ontem pelo Prefeito Zito Barbosa  que reajusta em 6,39 %  o valor da tarifa surpreendeu a população  Barreirense nesta manhã. O valor da passagem de ônibus passa dos atuais R$ 2,80 para R$ 3,00. 

Em nota oficial a Diretoria de Comunicação da Prefeitura (Dircom), disse que o aumento é para garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual na prestação do serviço e buscando facilitar o fornecimento de troco.

Mas ao que parece muita gente que  usa o transporte público não gostou devido as várias manifestações nas redes sociais, a A medida passa a valer a partir de hoje 06.04.17

A diarista Jucimara Rodrigues, de 45 anos, informou ao site Mais Oeste que pega quatro ônibus por dia e que a situação com o novo reajuste “vai ficar difícil”. …Eu não tenho condições de pagar esse valor…

Em 21 de junho de 2016 o então prefeito Antonio Henrique de Souza Moreira em coletiva de imprensa afirmou que o que o sistema de transporte coletivo de Barreiras, poderia até parar, pois o aumento era necessário.

O Vereador João Felipe que levantou a bandeira contra os aumentos abusivos no transporte público lamentou em sua página pessoal do Facebook:

“Os barreirenses acordaram com essa péssima notícia! É imoral pagar R$3,00 em uma passagem de ônibus sem falar da zona rural. Pensaram que eu iria ficar calado  se enganaram. A nossa luta está Recomeçando. Uma equipe jurídica já está preparando uma representação e na segunda, logo cedo, vamos protocolar no Ministério Público. 

Agora leia a nota enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura:

Acolhendo parecer favorável da Procuradoria Jurídica Municipal, que com base no parecer técnico da Auditoria Fiscal, se posicionou pelo deferimento da solicitação da Concessionária, como forma de garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual. A prefeitura de Barreiras emitiu o decreto n° 108, de 05 de maio de 2017, que reajusta as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do município.

O decreto também considera que a liminar proferida na ACP nº 0302840-67.2016.8.05.0022, que impedia a realização de reajustes nas tarifas foi revogada pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, em 08 de março de 2017, passando a permitir a majoração das tarifas do serviço de transporte coletivo no Município.

Buscando facilitar o fornecimento de troco, para os usuários e a concessionária não sejam prejudicados, diante da pouca circulação das moedas de 0,01 (um centavo), o decreto municipal buscou fixar critérios de arredondamento iguais aos definidos pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, na Resolução ANTT nº 2.132/2007, de 03 de julho de 2007.

O decreto que reajusta a tarifa do transporte coletivo no percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento) e eleva a tarifa no perímetro urbano de 2,80 para 3,00, possibilita assegurar as condições econômicas para que a concessionária continue a prestar o serviço e, garante ao município à legitimidade de continuar exigindo uma prestação de serviço eficiente para a população.

Veja abaixo cópia do Decreto 108/2017

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