A maioria dos consumidores não sabem mas todos pagam bem  mais caro pela conta de energia elétrica. A forma de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias-ICMS, no final acaba sendo indevida. O assunto foi abordado nesta quarta-feira, pelo advogado José Otávio de Freitas, durante a Tribuna Popular da Câmara de Vereadores.

Especialista em Direito do Consumidor, com atuação no Estado de Minas Gerais,  José Otávio de Freitas mostrou detalhadamente a ilegalidade da cobrança. Na conta de energia existem seis itens que definem o custo. Acontece que as companhias calculam o valor do imposto sobre todos eles, quando na verdade o percentual de 27 por cento do ICMS, no caso da Bahia, deve incidir apenas sobre o valor do consumo da energia.

O Superior Tribunal Federal reconhece que a cobrança é abusiva e já determinou que seja feita a revisão dos valores. O advogado esclareceu que o consumidor pode entrar na justiça para reaver o que já foi pago a mais e evitar novas cobranças. Pagando o imposto somente pelo consumo da energia a redução no valor da conta pode chegar a 20 por cento.

O assunto chamou a atenção dos vereadores que levantaram vários questionamentos sobre a cobrança indevida do ICMS. A Tribuna Popular desta quarta-feira foi bem participativa e os 19 componentes do Legislativo de Barreiras a partir de ontem, já começaram o trabalho de conscientização, permitindo às pessoas conhecer e lutar pelos seus direitos, desempenhado o papel de Câmara Cidadã.

Reportagem: Silvania Costa

   

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