Hoje escrevo a ultima coluna sobre esta serie, até para não cansar o leitor e jogá-lo ao lugar comum, ao contrario, assim abro espaço para o pensamento e a reflexão e que cada um faça seu próprio julgamento e tome sua própria decisão e adote seu próprio entendimento sobre o tema.

Esta semana me renderam boas discussões em grupos do Whats App, duas entrevistas nas rádios locais em LEM, uma que foi ao ar no ultimo dia 15 e outra que darei na próxima terça-feira, dia 21, pelas quais sou grato ate como forma de explorar o tema com uma abrangência maior de audiência.

Achando que a semana se encerraria por si mesma com mortos e feridos salvando-se todos, o TJBA me presenteia, ate como corolário desta semana, com o aumento da tabela de custas que, segundo alguns colegas, atingiu patamares de aumento da ordem de 150%. Como se advoga assim, como se cobra dos clientes em condições tão draconianas?

Em um raciocínio simplista, querem que deixemos de cobrar nossos honorários para garantir que o cliente tenha dinheiro, para propormos a sua ação, com o pagamento das custas, para recebermos do sistema de sucesso de causa com um judiciário que não funciona absolutamente? Perdoem o raciocínio, mas foi o que me ocorreu, estou aberto a sugestões.

Em uma situação como esta não se torna logico o pensamento da conciliação pré-judicial? O que o cliente pagaria em custas para o TJBA, reverta-se em honorários para o advogado/conciliador/mediador. Simples lógica!

Aos colegas advogados penso que o problema parece insolúvel, mas o problema é em si conciliável por si mesmo. A incompetência nós já sabemos de quem efetivamente é. A solução da incompetência recai, mais uma vez, em nossas próprias mãos. Façamos do limão a limonada e refresquemo-nos!

Antes de se declarar uma alma cansada de tanto ter de lutar contra adversidades, procure atualizar a clara consciência de que você está aqui e agora no exato lugar aonde seus próprios passos conduziram.” Oscar Quiroga

Sejamos nós a solução, os conciliadores.

CONCILIAÇÃOsubstantivo feminino 1. Ato ou efeito de apaziguar-se com; pacificação, acomodação, reconciliação. 2. Ato ou efeito de pôr (ou porem-se) de acordo litigantes, ou de harmonizar (ou harmonizarem-se) pessoas desavindas ou discordantes.

A informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual são princípios norteadores das conciliações e mediações.

 

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