Uma decisão da Justiça Federal anulou um concurso para o cargo de professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba). No dia 6 de novembro, o juiz Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes determinou a anulação da banca examinadora após verificar amizade entre uma candidata e membros examinadores. O concurso foi realizado com base no Edital nº 8/2022, e a vaga é para cargo na Faculdade de Educação da universidade (Faced).
De acordo com a decisão do juiz, foi comprovada a existência de relação de proximidade entre uma candidata aprovada no concurso e dois examinadores. Em um caso, a amizade foi evidenciada por interações em redes sociais e por participação em eventos científicos. No outro, há, além da amizade, vínculo acadêmico: o examinador foi orientador da candidata em projetos anteriores.
As relações foram consideradas pela Justiça como suficientes para comprometer a imparcialidade da avaliação, levando à anulação da banca e das etapas do concurso já realizadas. A ação judicial foi movida por um candidato que se diz prejudicado.
O concurso está suspenso desde junho de 2023 por uma decisão liminar. Por isso, a candidata não tomou posse como professora da Ufba. A instituição informou, em nota, que não recebeu a intimação da sentença definitiva até então. “Assim que isto ocorra, a Ufba deverá tomar as medidas para sanar o motivo da sentença”, pontua.
A universidade tem prazo de 15 dias para recorrer, a partir da publicação da decisão. A reportagem tenta contatar a candidata aprovada no processo seletivo e a direção da Faculdade de Educação da Ufba.
A decisão do juiz Avio Mozar reconheceu que as relações da candidata com membros da banca ferem o princípio da impessoalidade e contraria o item 9.5 do edital do concurso, que exige isenção dos avaliadores. “A existência de amizade entre a examinadora e a candidata, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.784/99, implica a suspeição da citada componente da banca examinadora, e, por conseguinte, macula de nulidade o concurso público”, pontuou.
Além da intimidade entre as partes, o magistrado declarou nulo o item 12.1 do edital. Segundo o juiz, o direito dos candidatos de recorrer das decisões da banca foi impedido, comprometendo os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão indica que a Ufba deve anular a composição da banca e dos atos praticados, além de formular o edital para assegurar maior transparência.
Fonte//Correio
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