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O decreto estadual nº 20.907 exige a comprovação da vacina contra a Covid-19 para o acesso a prédios públicos, incluindo as escolas. Apesar de poderem se matricular para o ano letivo de 2022, os alunos da rede estadual de ensino não poderão adentrar nas instituições para assistir às aulas caso não apresentem o comprovante.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), reforçou a exigência da vacinação para garantir a segurança da coletividade. “Vamos lutar para que o passaporte seja uma exigência legal para todos aqueles que queiram [adentrar nas instituições]. Se o cara não quer se vacinar e quer morrer, é problema dele, mas ele não pode colocar em risco a coletividade. É um princípio. O direito coletivo se sobrepõe ao direito individual. As vidas importam e vamos lutar para que seja garantida essa exigência”, assegurou o presidente da APLB.
A Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) informou que não poderá obrigar os pais e responsáveis a vacinar os alunos, mas que estes, sem o comprovante, não terão acesso aos prédios públicos como determina o decreto nº 20.907.