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Preso no Batalhão de Choque da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, desde o dia 23 de novembro de 2019 na Operação Faroeste, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio teve o pedido de prisão domiciliar negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi. O pedido veio por ele ter sido infectado com o coronavírus, entretanto, o juiz aposentado se recusou a vacinar contra a Covid-19.

A defesa do juiz alega que após ser infectado com o vírus, apresentou sintomas como febre, diarreia, tontura e fraqueza corporal, tendo sido atendido por médico do Batalhão de Polícia, que decidiu levar todos os presos custodiados no mesmo ambiente para área de isolamento. Logo depois, foi transferido para o hospital do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. Posteriormente, foi transferido para o Hospital Aliança.

Ele testou positivo para Covid-19 no dia 25 de janeiro. Alegou que, por ter plano de saúde, poderia custear o próprio tratamento caso fosse transferido para prisão domiciliar. Para o ministro Jorge Mussi, não há razão para transformar a prisão preventiva em domiciliar, tendo em vista que Sérgio Humberto foi transferido para um hospital particular, de forma que não há urgência no pedido para análise durante o plantão do judiciário.

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