O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) e tornou réus o apresentador de TV Marcelo Castro, o jornalista Jamerson Oliveira e outras 10 pessoas, no caso que ficou conhecido na Bahia como “Golpe do Pix”.
Ao acatar a denúncia, nesta sexta-feira (30), o juiz da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, Cidval Santos Sousa Filho, determinou o caso como associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. A Justiça da Bahia acatou a denúncia e determinou que os acusados têm o prazo de 10 dias para apresentar a defesa e testemunhas.
Os 12 acusados teriam se apropriado de R$ 407.143,78, o equivalente a 75% dos R$ 543.089,66 arrecadados em 12 campanhas para pessoas em situação de vulnerabilidade na TV Record Bahia. Como mostra a denúncia do Ministério Público Estadual a que o g1 teve acesso, do total desviado:
- R$ 146.231,07 teriam ficado com Castro
- R$ 145.728,85 teriam ficado com Jamerson
Ao aceitar a denúncia, a Justiça da Bahia solicitou o bloqueio total de ativos financeiros, no valor de R$ 607.143,78, além do bloqueio total de veículos, que impede venda, transferência e circulação, e sequestro de bens imóveis de Marcelo Castro, Jamerson Oliveira e Lucas Costa Santos.
Procurada pela equipe de produção da TV Bahia, a defesa dos jornalistas Marcelo Castro e Jamerson Oliveira “alegou a inocência dos acusados e afirmou acreditar fielmente na Justiça da Bahia”. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos demais acusados.
O TJ-BA determinou ainda proibições para os acusados, nas seguintes medidas cautelares:
- não podem se ausentar da Comarca de Salvador por período superior a sete dias, sem prévia autorização;
- não podem sair do território brasileiro sem autorização;
- não podem manter contato com as vítimas ou seus familiares, pessoalmente ou através de telefones, e-mails ou redes sociais.
O Ministério Público da Bahia solicitou a suspensão do registro da arma do jornalista Marcelo Castro. No entanto, ao aceitar a denúncia, a Justiça da Bahia negou o pedido. No entendimento do magistrado, como o apresentador comanda um programa policialesco, ele é passível de receber ameaças à sua integridade física. Além disso, o registro de arma de fogo não tem relação com os fatos da denúncia do MP-BA.
Fonte//G1