O governo divulgou nesta quinta-feira (25), por meio de medida provisória publicada no “Diário Oficial da União”, o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Trata-se do saque-aniversário, modalidade que permitirá pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.
O cronograma é de acordo com o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Na medida provisória, não foi divulgado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. No entanto, durante anúncio na quarta-feira, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.
O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores – veja na tabela abaixo:
Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo;
- demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O trabalhador que decidir migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Governo aposta na redução das taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.
Saques do Fundo PIS-Pasep
A medida provisória traz ainda uma data de início do saque integral do saldo do Fundo PIS-Pasep: estará liberado a partir de 19 de agosto. Não haverá prazo limite para o saque. Para quem tiver recursos referentes ao PIS, o saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.
Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988. Não se trata do abono salarial, que paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda de até dois salários mínimos.
Se a conta for de um titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo sem necessidade de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.