O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país. A medida foi editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.

Em discurso, Lula afirmou que não se pode permitir “arsenais nas mãos de pessoas”. Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país. Dino declarou ainda que a medida é “ponderada” e “equilibrada”, e pode salvar vidas.

Segundo o governo, entre outras medidas, o decreto:

  1. reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal
  2. diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
  3. proíbe CACs de transitarem com armas municiadas
  4. restringe o funcionamento de clubes de tiro
  5. retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
  6. diminui a validade dos registros de armas de fogo
  7. prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF

Defesa pessoal

Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.

Como era:

  • O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
  • E podia comprar até 200 munições por arma, por ano

Como fica:

  • O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
  • E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

CACs

O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).

REGRAS PARA CAÇADORES

Como eram:

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como ficam:

  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
  • Até 500 munições, por arma, por ano
  • Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS

Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.

Como eram as regras gerais:

  • Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
  • Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
  • Até 20kg de pólvora.

Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):

  • Até 4 armas de fogo de uso permitido;
  • Até 4 mil cartuchos, por ano;
  • Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

Fim do trânsito com arma municiada para CACs

Como era:

  • CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

Como fica:

  • Deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro

Fonte//G1

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