O governo federal publicou um decreto que visa acabar com irregularidades no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que favorece idosos e deficientes de baixa renda. A medida prevê o corte do auxílio para quem tem renda familiar acima de um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018) ou recebe um benefício previdenciário.

Diante da iniciativa, mesmo quem se enquadra nas regras deve ficar atento para não perder o direito. Erros simples em documentos, endereço desatualizado, CPF bloqueado ou cadastro não realizado podem afetar os favorecidos.

Para receber o BCP é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até dezembro, os interessados devem procurar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou secretarias de assistência social dos municípios.

De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o primeiro passo para não deixar de receber o benefício é fazer o cadastramento.

– O segurado terá até 31 de dezembro deste ano para se inscrever no CadÚnico. Quem não fizer, vai ter o benefício suspenso – afirma.

O especialista afirmou ainda que o segurado precisa atualizar sua situação no órgão, caso alguém da família já não mora mais na mesma casa ou se tiver começado a trabalhar.

No caso dos deficientes, é preciso comprovar baixa renda e condição física.

– Os deficientes podem ser convocados para passar por uma perícia que prove que o problema de saúde continua. É possível apresentar laudos e relatórios médicos ao perito do INSS – explicou Santos.

ENTENDA AS REGRAS DO BCP

O benefício trata-se de uma ação assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. São contemplados idosos com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, de qualquer idade. Além de comprovar baixa renda familiar, é necessário ter residência fixa no Brasil. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. O segurado não recebe 13º salário e não deixa pensão por morte.

SUSPENSÃO DO AUXÍLIO

Ao identificar irregularidade, o INSS suspende o benefício e notifica o segurado por correspondência ou pela rede bancária. No banco, o segurado poderá ser avisado por mensagens nos caixas eletrônicos e pelos extratos de pagamento. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, listou situações que garantem o bloqueio do benefício:

– Se o deficiente recuperar a capacidade;
– Se o idoso/deficiente tiver renda familiar maior do que um quarto do salário mínimo;
– Se houver irregularidade;
– Se eles não se inscreverem no CadÚnico;
– Se não agendarem a reavaliação da deficiência;
– Se houver inconsistências ou dados insuficientes no cadastro que prejudiquem a avaliação de elegibilidade do benefício.

DESBLOQUEIO

Para voltar a receber o benefício, será preciso entrar em contato com o INSS. O órgão informará o motivo para o bloqueio e o prazo para a defesa, que é de dez dias. O INSS terá 30 dias, prorrogável por mais 30, para analisar a justificativa do beneficiado bloqueado.

É importante lembrar que mesmo sem receber uma notificação a pessoa pode ter tido o auxílio bloqueado. Neste caso, mesmo com o valor em conta não será possível movimentação bancária até que o INSS seja procurado pelo interessado.

Se o segurado não entrar em contato com o INSS dentro do prazo de 30 dias do bloqueio ou se os documentos apresentados pela defesa forem considerados insuficientes, o pagamento permanece suspenso.

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