Um pronunciamento interno da Corregedoria das Comarcas do Interior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no dia 8 de outubro, recomendou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Marivalda Almeida Moutinho. A magistrada foi alvo de reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá ser investigada por supostas irregularidades na sentença que transferiu a posse de 366 mil hectares de terra, área equivalente a cinco vezes a cidade de Salvador, ao borracheiro José Valter Dias e a esposa Ildenir Gonçalves Dias.
No dia 13 de setembro, por ordem do CNJ, o cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, anulou a matrícula que atribuía a José Valter Dias e a esposa. No mesmo ato, o cartório tornou novamente válidas as matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores, que haviam sido canceladas unilateralmente em 2015 com a transferência das terras ao borracheiro.
Marivalda atuava como substituta de segundo grau em Salvador e foi designada para despachar como juíza auxiliar em Formosa do Rio Preto, quando deu a sentença do caso. O processo tinha mais de 30 volumes e intervenções de vários interessados, que não foram ouvidos antes da sentença. A magistrada também pode ser investigada por impossibilitar o cumprimento de uma decisão do TJBA favorável aos agricultores que reivindicavam a posse das terras.
Contrariando o Novo Código de Processo Civil, a juíza aplicou multa de R$ 1 milhão a uma parte que alegou sua suspeição para julgar o caso. A lei determina que, ao receber pedidos de suspeição, o juiz deve ou declarar-se suspeito ou encaminhar o requerimento para análise de uma corte de instância superior. Em vez disso, Marivalda rejeitou sozinha o pedido de suspeição e ainda multou o autor do pedido.
A sentença de Marivalda Moutinho vem causando prejuízos a cerca de 300 produtores que ocupam o local há mais de 30 anos, além de muita instabilidade na região.
Ao recomendar a abertura de PAD contra a juíza, o pronunciamento interno da Corregedoria das Comarcas do Interior ressalta possível violação de deveres funcionais, do Código de Ética da Magistratura Nacional e do Novo Código de Processo Civil.
“Com relação aos fatos objeto da apuração determinada pelo e. Corregedor Nacional de Justiça, tenho-os como reveladores de pormenores que atentam às comezinhas regras de conduta funcional, pois encontram-se revestidos de elementos indiciários suficientemente sólidos, a traduzir, mesmo superficialmente, ter havido prática de conduta discrepante por parte da MM. Juíza de Direito Marivalda Almeida Moutinho, a ensejar, pois, abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em seu desfavor”, conclui o pronunciamento, assinado pelo juiz Antonio Maron Agle Filho, assessor especial.
A decisão sobre abertura do PAD será tomada pelo corregedor das Comarcas do Interior do TJBA, desembargador Emílio Salomão Resedá. Depois, será submetida ao crivo do pleno do TJBA.
Procurado, o TJBA informou que aguardava retorno da Corregedoria sobre a abertura do PAD. A juíza também foi procurada, via assessoria de comunicação do TJBA, para comentar o caso, mas não respondeu.