O ministro Og Fernandes, relator das ações da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o repasse de R$ 15 milhões depositados judicialmente para a área de segurança pública da Bahia. Os recursos fazem parte de um acordo de não persecução penal firmado com réus das investigações sobre venda de sentenças envolvendo juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Esse é o primeiro acordo pecuniário envolvendo a operação que vem a público.
O processo segue em segredo de justiça, mas informações obtidas pelo Bahia Notícias apontam que esse acordo envolve o Grupo Horita, que esteve como um dos braços investigados no âmbito da Operação Faroeste. Procurados, advogados que são listados no processo original não conseguiram identificar a vinculação entre a decisão do ministro-relator e as partes. “Trata-se de expediente que concentra as informações relativas à prestação financeira pactuada no acordo de não persecução penal firmado nos autos. Com o aval do Ministério Público Federal e conforme os termos da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, dei início à destinação dos valores recolhidos com o chamamento judicial de instituições”, justifica Og em uma decisão que registra uma lista de entidades públicas que apresentaram projetos para o recebimento de recursos provenientes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos.
Os custos estimados dos projetos atingem a cifra de R$ 316,2 milhões, muito acima do que bastidores apontaram como resultado desse acordo de não persecução penal – algo em torno de R$ 30 milhões, divididos em parcelas. Todavia, o ministro-relator determinou que a coordenadoria da Corte Especial do STJ realize como destinação “R$ 12 milhões à Secretaria da Segurança Pública da Bahia, órgão responsável pelas Polícias Técnica, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar”; e “R$ 3 milhões à Superintendência Regional da Polícia Federal, a fim de dar prosseguimento ao Projeto SARD, no intuito de modernizar o trabalho técnico policial”.
O próprio Og Fernandes admite, na sentença, que se trata da remessa de uma primeira parcela do acordo. “Quanto às parcelas vincendas da obrigação pecuniária, novas destinações serão realizadas no momento oportuno”, sinaliza o relator. Cabe às instituições beneficiárias adaptarem os projetos para o uso dos recursos destinados a partir dessa decisão do último dia 13.
Fonte//Bahia Notícias