Uma decisão liminar da Justiça Federal, divulgada nesta terça-feira (23), obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal. O descumprimento da medida implica pena de multa diária de R$ 2 mil.
A determinação atende a uma ação civil pública movida por um advogado da capital. Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
“[…] a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”, cita trecho da decisão.
O uso do item de proteção é obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril. A fiscalização do uso efetivo por toda população, além da adesão do presidente e de servidores do governo ficará a cargo do Distrito Federal.
Na ação popular a justificativa é de que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.