A Lei nº 14727, de 28 de maio de 2024, do estado da Bahia, trouxe importantes inovações para as empresas que buscam uma maneira estratégica de quitar seus débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Essa legislação abriu a possibilidade de utilizar precatórios para compensar essas dívidas, representando uma oportunidade relevante para o setor empresarial. A seguir, detalho as principais características dessa lei e os benefícios que ela pode trazer às empresas.
A lei permite que as empresas escolham entre duas modalidades de transação: a transação por adesão e a transação individual. A primeira é baseada em condições gerais estipuladas por edital, enquanto a segunda possibilita negociações diretas entre a empresa e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Essa flexibilidade permite que as empresas selecionem a opção que melhor atende às suas necessidades financeiras e estratégias de negócios.
Entre os benefícios oferecidos, destacam-se os descontos em multas e juros de mora, além de prazos diferenciados para o pagamento. Outro aspecto importante é a aceitação de garantias diversas, como a cessão fiduciária de direitos creditórios ou a alienação fiduciária de bens. Tais incentivos tornam o processo de quitação de dívidas mais acessível e podem ajudar as empresas a preservarem o seu fluxo de caixa, aliviando pressões financeiras.
Um dos pontos mais atrativos da nova legislação é a possibilidade de utilização de precatórios para compensar até 75% do valor total da dívida tributária, incluindo o principal, as multas e os juros. Empresas que já possuem precatórios ou que optem por adquiri-los no mercado secundário podem se beneficiar dessa medida, potencialmente adquirindo esses títulos com deságios significativos. Isso representa uma oportunidade para otimizar recursos financeiros e reduzir substancialmente o passivo tributário.
A regulamentação dessa compensação de dívidas por meio de precatórios será conduzida pelo chefe do Poder Executivo, que definirá os critérios necessários para a operacionalização desse processo. As empresas interessadas deverão ficar atentas à publicação dos regulamentos e editais para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos. As transações serão formalizadas através de um Termo de Transação, seguindo um procedimento administrativo simplificado, o que facilita a adesão ao programa.
Contudo, é importante que as empresas estejam cientes das restrições impostas pela lei. Entre as vedações, destaca-se a proibição de reduzir o valor principal da dívida ou multas de natureza penal. Caso a empresa descumpra as condições estabelecidas, a transação poderá ser rescindida, resultando na perda dos benefícios obtidos e obrigando a quitação integral do débito, acrescido de encargos legais.
Para ampliar os benefícios dessa nova legislação, é fundamental que as empresas adotem uma estratégia criteriosa. A negociação de precatórios com deságio no mercado secundário, por exemplo, pode resultar em uma economia significativa. Além disso, uma análise detalhada dos editais e uma preparação adequada para as negociações individuais são essenciais para que a empresa obtenha o melhor aproveitamento da lei.
A Lei nº 14727/2024 representa uma oportunidade singular para as empresas baianas ou que operam na Bahia. Ao permitir a quitação de dívidas de forma mais acessível, especialmente através do uso de precatórios, a lei pode não apenas reduzir os passivos das empresas, mas também contribuir para a melhoria de sua saúde financeira. Empresas em processo de recuperação judicial, em particular, podem encontrar nessa legislação uma alternativa valiosa para reorganizar suas finanças e quitar suas dívidas de maneira menos onerosa. Além disso, essa medida também pode acelerar o pagamento de precatórios estaduais, que têm enfrentado atrasos significativos no estado. Para garantir o melhor aproveitamento dessa oportunidade, é recomendável que as empresas contem com assessoria especializada, capaz de guiar o processo de forma segura e eficiente.
A nova legislação está em vigor desde o dia 29 de maio de 2024, e tem o potencial de se tornar um marco para a regularização de débitos no estado da Bahia. Ao mesmo tempo, a PGE deve, em breve, regulamentar essa lei para assegurar a sua aplicação plena e eficaz.
*Gilberto Badaró
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Advogado especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia (UFBA).