Foi publicado na edição do Diário Oficial do Município número 2558, de 05 de setembro de 2017, o benefício que concede a progressão horizontal para diversos servidores efetivos do município.

A progressão horizontal consiste na mudança de referência/nível, a cada 24 (vinte e quatro) meses, do servidor efetivo estável, mediante habilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, dentro da mesma classe, observando-se as disposições contidas nos artigos 21 e 22 da Lei nº 762/2007.

Essa progressão depende do preenchimento de certos requisitos, a exemplo da assiduidade do servidor. Isso porque aquele servidor que tiver mais de 05 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) últimos meses, imediatamente anteriores à data da homologação da avaliação, perderá o direito à progressão.

A partir de agora os benefícios concedidos aos servidores do município passão a ser publicados oficialmente de acordo com os critérios estabelecidos pelo no art. 19 da Lei nº 762, de 10 de julho de 2007, com redação alterada pela Lei nº 1.262, de 15 de agosto de 2017.

“Temos por diversas vezes pedido aos servidores e a sociedade de Barreiras confiança em nossa gestão e vamos retribuir essa confiança trabalhando para que os servidores não sejam prejudicados em seus direitos. Após as adequações promovidas nos estatutos da categoria, vamos seguir observando todos os requisitos legais para assegurar aos servidores seus direitos adquiridos, buscando dar transparência nos atos administrativos com a devida publicação no diário oficial do município”, disse o prefeito Zito Barbosa.

O benefício financeiro decorrente de tal progressão, cujos efeitos dependem da publicação no Diário Oficial do Município (art. 19 da Lei nº 762/2007), corresponderá ao percentual de 6% (seis por cento) acrescido ao salário-base anterior que o servidor recebia.

A mudança de classe é outro benefício que o funcionário tem direito que é a progressão vertical ela é concedida mediante a avaliação de desempenho do servidor a cada três anos.

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