Obras em apartamento e casa para alugar em Salvador podem causar transtornos que envolvem tanto os inquilinos, proprietários, vizinhos e outros moradores do imóvel. Porém, a questão principal é quem arca com as reformas. Apesar dessas dúvidas serem freqüentes não são um problema, pois o aluguel de um imóvel pode, sim ser um bom investimento para ambas as partes: o proprietário ganha uma renda extra e o inquilino pode escolher o local que irá morar temporariamente sem precisar que faça a compra de um imóvel.
Quais são as despesas de responsabilidade do locador e quais são do proprietário:
Responsabilidades
Para saber quem fica responsável por arcar a reforma de imóvel alugado, é preciso entender como a Lei de Locação funciona em relação às obrigações de cada parte durante o contrato. Locador e locatário possuem responsabilidades diferentes para cada caso estabelecido em relação às reformas e melhorias seja em apartamento, casa ou terreno.
Locador
A primeira obrigação é do proprietário, ou seja, quem aluga o imóvel que deve entregar o imóvel em ótimas condições de habitabilidade, de modo que ele seja útil aos futuros moradores. Qualquer problema que atrapalhe a vida do locatário e de sua família deve ser reparado antes de fechar negócio. O proprietário do imóvel deve arcar com todos os seguros do imóvel, como seguro contra incêndio e também com ações causadas pela natureza como enchentes. Ou seja, nesse momento, é a reforma necessária é de responsabilidade do locador. Caso, durante uma visita ao imóvel, o inquilino encontre infiltração, telhado quebrado, paredes descascando ou vazamentos na estrutura do imóvel, o proprietário do imóvel deverá providenciar o conserto antes que o inquilino habite o mesmo e durante a habitação caso necessário.
Locatário
O inquilino será responsável por qualquer dano feito por ele e pelos demais moradores durante a vigência do contrato do aluguel de apartamento em Salvador ou da casa. Sendo que uma das responsabilidades de quem aluga é o de conservá-lo e entregá-lo da forma que o pegou ao fim do contrato de aluguel. Vale ressaltar que, mudanças realizadas no imóvel sem prévia autorização do proprietário devem ser desfeitas, já que o imóvel deve ser devolvido como estava quando alugado.
Benfeitorias
Benfeitorias são aperfeiçoamentos realizados no imóvel. Elas podem ser definidas em três categorias:
Voluptuárias: Quando as melhorias no imóvel possuem alto valor, como uma piscina, uma churrasqueira ou um deck de madeira.
Úteis: Quando é para facilitar o uso do bem, como a construção de garagem, por exemplo.
Necessárias: Quando têm como finalidade conservar o imóvel, evitando sua danificação, por exemplo, impermeabilizar para evitar infiltrações.
Conforme decretado na lei, são de responsabilidade do locador as benfeitorias necessárias feitas pelos inquilino. As benfeitorias úteis também serão arcadas, mas dependem de uma autorização. Isso significa que, não constando do contrato ou se nas cláusulas contratuais não disserem o contrário, o proprietário deve indenizar o inquilino tanto pelas benfeitorias necessárias feitas tanto pela úteis, desde que sejam autorizadas, devendo essas permanecer no imóvel após o final do contrato.
As benfeitorias voluptuárias não são indenizadas pelo proprietário,sendo assim o inquilino pode tirar ao fim do contrato de aluguel, desde que a retirada não provoque danos à estrutura. Por exemplo, se o inquilino instalou uma banheira ou uma caixa d’água, o valor desses objetos devem ser custeado por ele mesmo. No entanto, ao final da locação, ele pode desinstalá-las e devolver o imóvel no estado em que estava.
Como já foi dito, independentemente de quem arca com o prejuízo, as reformas feitas pelo inquilino devem ser notificadas ao proprietário e autorizadas pelo próprio. De preferência por escrito ou de uma forma na qual comprove que ele está ciente sobre o ato. Quando as imobiliárias em Salvador estão envolvidas, o contato é feito por elas e repassada para ao locador. Quando o proprietário é quem paga a reforma, isso pode ser feito de diversas formas. Onde ele pode autorizar que o inquilino de procure pelo serviço e arque com a reforma, podendo contratar também uma empresa de reforma ou pode descontar o valor gasto pelo locatário no aluguel, por exemplo.
Quem paga pelo IPTU do imóvel?
O proprietário de um imóvel pode colocar no contrato o IPTU deve ser pago pelo locatário. Mas, segundo o Código Tributário Nacional, o imposto cobrado é da propriedade. Portanto, o responsável pelo pagamento final é o dono da mesma, e não quem está alugando. Caso o IPTU não seja pago, a instituição responsável irá cobrar a dívida do dono do imóvel, independente do que ficou acordado entre inquilino e proprietário.
Então, quem paga pela reforma o imóvel? Depende. Para que o feito seja vantajoso para ambos os lados, o mais indicado é sempre dialogar, afinal, tanto o proprietário como o locatário possuem deveres com o imóvel? O ideal é que no contrato de locação estejam determinadas as obrigações em relação às reformas e manutenções para que não surjam dúvidas. De qualquer forma, ambas as partes sempre podem tentar chegar a um acordo sobre o melhor a ser feito.
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