Foto//Governo da Bahia
Nesta segunda-feira (5), foi divulgado que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) sobre a vacinação contra Covid-19 de profissionais da comunicação.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNO.
O pedido já tinha sido indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia de 2 junho, por meio da decisão do desembargador Cícero Landim. Os jornalistas com idade superior a 40 anos foram inclusos na imunização contra a Covid-19 após uma reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada no dia 18 de maio. O grupo prioritário abrange ainda cinegrafistas e blogueiros registrados.
Em nota, o Sindicato os Jornalistas da Bahia (Sinjorba) afirmou que solicitou a inclusão da categoria na lista de prioridades da vacinação, porque o decreto 10.288 incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia, além de relatar que o alto nível de adoecimento e mortes de profissionais de imprensa na Bahia e no Brasil.