Empresários notificados pela Receita Federal devem parcelar débitos nas condições atuais para permanecerem no Simples
Donos de Micro e Pequenas Empresas (MPE) que possuem débitos tributários devem procurar a Receita Federal até o dia 31 de janeiro para parcelar as dívidas e permanecerem no Simples Nacional. Na última sexta-feira (5), o presidente Michel Temer vetou o Refis dos pequenos negócios, projeto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e que estende a esses empresários os mesmos benefícios concedidos às grandes empresas para o parcelamento de débitos com o fisco.
O veto ocorreu por questões técnicas. Resolvidas estas questões, a vontade política de beneficiar os pequenos negócios continua. A equipe econômica do Governo Federal vai fazer cálculos para medir o impacto orçamentário do Refis. O Congresso deverá derrubar o veto no retorno do recesso, em fevereiro. “Foi uma questão pontual, que será resolvida. Sabemos que é uma questão de tempo. O Refis foi aprovado com ampla maioria dos parlamentares. Vamos continuar na missão de acompanhar o assuntos e solicitar apoio dos deputados e senadores para a derrubada do veto. Nosso objetivo é apoiar tudo o que for para beneficiar os pequenos negócios”, disse o superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury.
As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, para que não sejam eliminadas do Simples, e precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime.
Com foco em todas as empresas do Simples, o Refis beneficiaria especialmente, com condições mais favoráveis, cerca de 600 mil empresas, que devem aproximadamente R$ 20 bilhões à União e foram notificadas pela Receita Federal. Caso não negociem o parcelamento até o fim de janeiro, nas condições atuais, elas serão excluídas do Simples Nacional. Por meio do Refis, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.