Na noite de quinta-feira (02), durante fiscalização no KM 208 da BR-020, trecho do município de Luís Eduardo Magalhães, policiais rodoviários federais abordaram um veículo Chevrolet/Montana, conduzido por um homem de 43 anos.
Foram solicitados os documentos do carro e do condutor, quando em uma verificação minuciosa do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a equipe identificou indícios de falsificação e com sinais claros de adulterações nos caracteres de impressão.
Durante a fiscalização na Montana, os PRFs contataram que o veículo possuía uma queixa de furto, registrada em 19/10/2023, na cidade de Palmas (TO). Questionado, o motorista que reside em Barreiras (BA), relatou que o veículo é de propriedade do patrão dele e acrescentou desconhecer qualquer irregularidade.
Diante dos fatos, ele foi encaminhado juntamente a documentação apreendida e o veículo à Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos legais. Ele responderá pelos crimes de receptação (art. 180), uso documento falso (art. 304), ambos do Código Penal Brasileiro.
A PRF alerta que ao adquirir um veículo seminovo é importante conhecer a procedência, duvidar de ofertas muito vantajosas e sempre realizar todos os trâmites burocráticos de transferência de propriedade. Essas são dicas importantes para se evitar cair em golpes, ter prejuízos financeiros e ainda responder pela prática do crime de receptação de veículo roubado.
Fonte//PRF