O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (18), que prefeitos e empresas concessionárias de transportes públicos ofereçam de maneira voluntária a gratuidade na mobilidade urbana no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições gerais.
O magistrado ressaltou que os envolvidos deverão realizar a ação sem qualquer discriminação política para que a garantia constitucional do direito ao voto seja exercida e não incorra em crime de improbidade ou possíveis punições eleitorais. O entendimento de Barroso ocorre após um pedido realizado pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a viabilidade da medida. O membro da Suprema Corte rejeitou a solicitação de obrigatoriedade de concessão da gratuidade do serviço de transporte público, no entanto, ratificou que os serviços deverão ocorrer em níveis normais para que os gestores não sejam enquadrados no crime de responsabilidade. Cidades que já optaram por fornecer o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição, porém, não poderão interromper a medida no dia 30.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, decidiu Barroso.
Veículos públicos e ônibus escolares poderão ser usados como transporte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá regulamentar a utilização destes para garantir a segurança jurídica e evitar possíveis abusos eleitorais. De acordo com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), o custo diário para a disponibilização do transporte público coletivo no país é de R$ 165 milhões.
*Jovem Pan