O ex-prefeito de Guanambi, no sudoeste da Bahia, e outras seis pessoas tiveram os bens bloqueados, pois são investigados por desvios de R$493.370,44 de verbas da área da educação. As informações são do Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação.
De acordo com o MPF, a empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda (CFSC), que tem como sócios parentes de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi, foi contratada de maneira irregular para reforma de oito escolas. Professores do município denunciaram pagamento de etapas da obra não concluídas.
Segundo informações da Justiça Federal divulgadas na noite de quarta-feira (15), a decisão é de 29 de abril e confirmou decisão anterior, de 21 de março, determinando a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30.
Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado, que são requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.
Além de Charles Fernandes, tiveram os bens bloqueados José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época; Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC.
Segundo o MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da Secretaria de Educação, no valor de R$493.370,44, sendo este valor utilizado como base para a contratação dos serviços, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação das atividades a serem executadas.
Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC Ltda., com capital social de R$40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51.
A empresa tinha como sócios Célio Fernandes Santana, primo do prefeito, e Marilu Cardoso de Araújo, a esposa dele, e Gilberto Álvaro Portella Bacelar como representante. Ele é cunhado do prefeito e foi contratado como responsável técnico para realização de obras de construção civil, 15 dias antes da publicação do edital de licitação.
Denúncias e investigações
Ao longo da prestação dos serviços, houve inúmeras denúncias formuladas por diretores e professores das escolas em que as reformas eram realizadas. Eles informaram que as planilhas de medições das obras não correspondiam com os serviços efetivamente prestados.
Segundo as investigações do MPF, na prática, não foram realizadas vistorias por servidores da prefeitura de Guanambi para atestar a prestação dos serviços pela contratada, e a empresa nunca apresentou registros fotográficos das etapas da obra, apesar da previsão em edital.
Para o MPF, os boletins de medições foram criados apenas para dar aparência de legalidade aos pagamentos efetuados à contratada. As reformas foram iniciadas em 13 de abril de 2011, e apenas 12 dias depois, em 25 de abril, o então chefe de gabinete da Secretaria de Infraestrutura, José Paulo Fernandes, atestou a execução de cerca de 37,03% da obra contratada para 12 meses.
Tanto ele quanto Márcio Luiz Fernandes, então arquiteto da Secretaria de Infraestrutura, atestaram nas notas fiscais apresentadas pela CFSC Ltda., ao longo do contrato, que os serviços a que se referiam foram integralmente prestados, o que foi contestado por todos os gestores das escolas submetidas às reformas, informou a Justiça Federal.
A CFSC Ltda. recebeu, à época, o montante R$ 229.184,22 – mais de 57% do valor previsto no contrato – que atualmente corresponde a R$ 401.928,04 – em parte, oriundos do Fundeb.
Segundo as investigações, a CFSC foi constituída por meio de “laranjas” para prestar serviços à Prefeitura de Guanambi e se beneficiar com contratações ilícitas, só tendo participado de licitações para esta prefeitura e não tendo feito nenhuma obra particular.
Ao longo dos anos, a empresa venceu todas as licitações das quais participou no município, e recebeu cerca de R$2,5 milhões de Guanambi, sendo sediada em imóvel residencial e tendo reunido apenas um veículo popular financiado.
O MPF requer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Requer, ainda, a condenação de todos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que o desvio dos recursos destinados à reforma atrapalhou o funcionamento das escolas, limitando os alunos dos seus expedientes de ensino e comprometendo o regular desenvolvimento do calendário escolar.