O ex-prefeito de Paratinga, região do Velho Chico, Marcel José Carneiro de Carvalho, foi denunciado pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012.
Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor agiu de maneira maliciosa ao desviar as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação.
O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga, em que afirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.
Conforme o MPF, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.
O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”.
O MPF requer à justiça que Marcel seja condenado como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, pela liberação de verba pública e realização de despesas em desacordo com a lei e afronta aos princípios da moralidade e legalidade. Caso o atual prefeito seja condenado, poderá perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, ser obrigado a ressarcir o valor desviado, pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público por até dez anos. O MPF pediu, ainda, indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos professores e à educação.