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O Ministério Público Federal (MPF) identificou uma série de fraudes e irregularidades do transporte público escolar na cidade de Wanderley. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com a prefeita Fernanda Silva Sá Teles (PP), o Procurador-Geral, o assessor jurídico e o secretário de Educação do município para solucionar os problemas, além de solicitar o afastamento da atual empresa prestadora dos serviços, a Lokplan Comércio e Serviços Eireli. Os envolvidos pagarão R$ 460 mil em multas e ressarcimento, e os servidores públicos envolvidos nos crimes perderão os cargos.
De acordo com o TAC, o município compromete-se a promover o planejamento e a regularização das licitações de transporte escolar para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, seguindo as leis e as diretrizes estabelecidas pelo MPF. O órgão firmou, ainda, acordo de não persecução cível (ANPC) com a atual prefeita, Fernanda Silva Sá Teles (PP), outros quatro agentes públicos, duas empresas e cinco particulares envolvidos no pregão de 2019, em que foram apuradas diversas irregularidades que resultaram na contratação ilegal da empresa Lokplan.
Os investigados admitem os ilícitos praticados, assumem a responsabilidade de reparar o dano causado e submetem-se às condições voluntariamente negociadas com o MPF, incluindo o pagamento de multas individuais que somam até R$ 255 mil, que serão destinadas as universidades federais e serviços públicos na região. A Lokplan deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 205 mil, valor do lucro obtido durante a vigência do contrato ilícito, tendo a prefeita responsabilidade solidária no cumprimento dessa obrigação. Este valor deverá ser aplicado integralmente no serviço de educação pública municipal.
As investigações
Na investigação, o MPF constatou inúmeras irregularidades no processo licitatório, como: exigência de patrimônio líquido de R$ 190 mil, montante superior ao valor individual das rotas e ao valor de parte dos lotes e equivalente ao declarado pela empresa Lokplan; escolha de critério de julgamento por lote, composto por dezenas de veículos/rotas, impossibilitando a participação de pequenos empreendedores e pessoas físicas; exigência de atestado de capacidade operacional com pelo menos 20 veículos e 1.000 KM/mês, o que a Lokplan não cumpriu, já que aquela era sua primeira contratação para o transporte escolar; mudança da data e hora da sessão do pregão, sem justificativa; desabilitação da segunda empresa participante, Eletrotherm Manutenção, por não ter atividade de Transporte Escolar no CNAE.
Além disso, o MPF apurou que a Lokplan não cumpriu os termos do edital, pois, além de não possuir a capacidade operacional – a atividade “transporte escolar” foi incluída no CNAE por alteração societária no dia 28 de agosto de 2019, mais de 5 meses depois da licitação.
No prazo de 60 dias a partir da homologação do ANPC pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), a empresa Lokplan deverá ser dissolvida, com encerramento total das atividades, e o então pregoeiro, o procurador-geral do município e o diretor de transporte escolar serão exonerados de seus cargos, ficando impedidos de ocupar quaisquer cargos, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos. A partir da homologação, o real proprietário e o sócio “de fachada” da Lokplan, ficam proibidos de contratar com o Poder Público, em qualquer esfera, por cinco anos, e vedados de manter qualquer contratação eventualmente existente.
Fonte//Tribuna da Bahia