Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º), pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias para substituir o candidato.
A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já, embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer. Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT se e como vão recorrer da decisão.
Na última parte da sessão, os ministros decidiram que, até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.
A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.
A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE. Além do Ministério Público, questionaram o registro de Lula o candidato à Presidência do PSL, Jair Bolsonaro;o partido Novo; e outros candidatos e cidadãos.
Lula foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para conclusão do processo. A expectativa era que, com isso, ele pudesse aparecer como candidato na propaganda de rádio e TV de candidatos a presidente, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura, sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Um acordo entre PT e PCdoB prevê a deputada estadual Manuela D’Avila (PCdoB-RS) como vice na chapa, seja na hipótese de Lula candidato, seja na hipótese de o atual vice de Lula, Fernando Haddad (PT), assumir a candidatura a presidente.
Voto do relator
Luís Roberto Barroso – O relator do pedido no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da disputa, em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão colegiado – uma das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
Voto divergente
Edson Fachin – Segundo a votar no julgamento, o ministro Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula concorrer. Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa, o ministro levou em conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito.
“O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever de boa-fé. Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática, o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras do qual o Brasil é parte”, disse o ministro.
Demais votos
Jorge Mussi – Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi defendeu a rejeição da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha Limpa, como parte do “processo de moralização” da política no país.
“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular em favor da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno e irrestrito a todos os cidadãos”, afirmou o ministro.
Og Fernandes – Quarto a votar, Og Fernandes também votou contra a candidatura de Lula. Após elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela também deveria ser aplicada ao petista, em razão da igualdade dele em relação a outros políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.
“Estamos a decidir a igualdade de todos perante a lei e perante a Constituição. Isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Noutros termos, se a lei vale para uns, há de valer para todos”, afirmou o ministro, acompanhando a posição de Barroso.
Admar Gonzaga – O ministro Admar Gonzaga foi o quinto a votar e formou maioria na Corte pela exclusão de Lula do pleito. No voto, reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação do petista foi ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Ele também rechaçou a tese de que a recomendação da ONU deve ser obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos mínimos de moralidade e probidade”, disse.
Tarcísio Vieira – O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto deu o quinto voto contra Lula. Disse também que a Lei da Ficha Limpa se aplica ao petista, concordando com a proibição da propaganda eleitoral a partir da decisão.
Diante da celeridade que permeia os processos de registro, mormente por se tratar de candidato a presidente, impõe-se desde logo sua execução. Não sendo necessário aguardar os embargos de declaração [recurso], que não têm efeito suspensivo”, disse o ministro.
Rosa Weber – Presidente do TSE e última a votar, Rosa Weber acompanhou o relator para barrar Lula, dizendo “não ter dúvida quanto à concretização” de regras da Ficha Limpa que consideram inelegíveis políticos com condenação colegiada por crimes contra a administração pública.
“Embora as inelegibilidades possam ser constituídas a partir de decisões judiciais da justiça comum, a sua existência é declarada por essa justiça especializada. Quem declara é a Justiça Eleitoral, não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, disse.