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O Tribunal Superior Eleitoral endureceu as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aqueles referentes à propaganda eleitoral. Entre as regras aprovadas em dezembro de 2021, estão as normas relativas ao compartilhamento de informações falsas sobre candidatos, partidos e o processo eleitoral.

A pessoa responsável por divulgar fake news ficará sujeita à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa. A mesma punição será aplicada para quem produzir conteúdo inverídico.

A pena aumenta para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir comentários para ofender a honra ou desabonar a imagem de um candidato, partido ou coligação. Será de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Continua proibido a realização de showmício, seja presencial ou online. Porém, está autorizada a realização de eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

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