Anvisa cataloga maconha como uma planta medicinal

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou ontem (16) a inclusão da Cannabis sativa L, nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.

Segundo a agência reguladora, a inclusão não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.

A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.

No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Extratos da Cannabis

Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.

Importação

Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.

Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Postado por - 25 de maio de 2017 0
Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *