Saídas para uma crise: Por Mário Machado Júnior
Quero começar a conversa de hoje fazendo uma micro-confissão: sou legalista de berço, convicção e por fim por formação religiosa, ou seja, aquele que observa rigorosamente o texto da lei, sem fazer nenhuma interpretação jurídica, mas tão-somente gramatical, sem atender à intenção e ao espírito do legislador.
Inicialmente vejam o que diz o Artigo 81 da Constituição Federal:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
- 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
- 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Em primeiro lugar vamos ver a linha de sucessão do Presidente:
1 – Presidente da Câmara dos Deputados – Rodrigo Maia – DEM
2 – Presidente do Senado Federal – Eunício Oliveira – PMDB
3 – Presidente do Supremo – Min. Carmem Lúcia – Sem Partido. Ufa!
RENÚNCIA
Em caso de renúncia assume o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, investigado na Lava Jato e, em trinta dias tem que ocorrer eleições indiretas na Congresso com as duas casas legislativas. Art. 81, § 1o. da Constituição Federal.
IMPEACHMENT
Em caso de impeachment, o presidente é afastado das funções assumindo o primeiro na linha sucessória. Ocorre que, como já sabemos, ha todo um processo a ser seguido, mas de qualquer sorte é uma opção, mais lenta e dolorosa.
CASSAÇÃO
A cassação da chapa na qual se elegeu o atual presidente está em curso no TSE, que deve ter julgamento no começo do mês de junho. Alguns dizem que se ocorrer a cassação é como se o governo nunca tivesse existido e ai o Brasil teria vivido um governo fantasmagórico. Não pactuo e não concordo.
Do meu ponto de vista, nos 3 casos, a saída é a eleição indireta via Congresso. Não pactuou com as eleições diretas, não agora, para não tumultuar o que já está por demais tumultuado. Ademais, quem assumir só cumprirá a tabela até dezembro de 2018.
A lei maior, a nossa carta magna, a Constituição deve prevalecer. O Supremo pode ser chamado a ditar os tramites desta eleição, já que a Constituição não dá o caminho das pedras, mas diz qual o caminho.
Tempo de recomeçar, tempo de pensar de NOVO, tempo de pensar no NOVO!
#EM2018EUreNOVO
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