“Eu fui tratada como Bandida ” disse com exclusividade a advogada e Vice Prefeita presa pela Polícia Militar
A cidade de Formosa está chocada por causa da prisão da advogada e vice-prefeita do munícipio Verônica Santos Nascimento Lisboa na tarde de ontem ( 20.08 – domingo ) pelo tenente Sulivan da 86ª Companhia militar da cidade.
Entenda o que aconteceu
Segundo relatos Cledson Sales Leite de 32 anos estava sendo levado para o hospital Altino Lemos Santigo em Formosa, após ser preso por porte ilegal de arma e está com perfurações na cabeça. Segundo o Mais Oeste apurou a advogada Verônica Lisboa foi acionada pela mãe de Cledson para ajudar no processo da prisão do filho. Mas ao chegar no pronto atendimento do hospital mesmo se identificando como advogada, O Tenente Sulivan teria pedido que advogada saísse do recinto que estaria atrapalhando o procedimento médico e mediante a recusa, a advogada foi retirada a força do hospital pelo Tenente Sulivan e com a ajuda do soldado Abimael foi colocada a força dentro de um camburão da Policia Militar e levada a 86ª CIA. A Alegação do PM Sulivan é que a advogada Verônica Lisboa não poderia está ali defendendo o preso Cledson pois é Vice Prefeita da Cidade e que teria desacatado a autoridade dele com palavras desabonadoras.
O Relato da Mulher, Mãe e Advogada Verônica Lisboa
O Mais Oeste conversou por mais de uma hora com Verônica Lisboa, durante este tempo ela demonstrou ser uma mulher forte e decidida mas também o que não podia deixar de ser, demonstrou estar abalada com o acontecido chegando em alguns momentos chorar quando relatava o que tinha acontecido. Verônica Lisboa com bastante calma apesar de ainda está sob forte pressão passou a sua versão dos fatos acontecidos no domingo. E respondeu alguns questionamentos do Mais Oeste baseados no relatório e conversas com a pessoas ligadas a Polícia Militar ela relatou com riqueza de detalhes o decorrido nesta entrevista :
Mais Oeste : A Polícia Alega que a senhora não poderia estar ali como Advogada pois é Vice Prefeita de Formosa.
Verônica Lisboa : Eu fui ao hospital a pedido da mãe de Cledson, ao chegar lá eu me identifiquei como Advogada que sou e por achar que Cledson precisava de um auxilio naquele momento fiquei ali aguardando até um colega chegasse e em nenhum momento discuti o motivo da prisão de Cledson,
Mais Oeste: A PM diz ainda que o médico que estava fazendo o atendimento pediu para a senhora se retirar.
Verônica Lisboa: Tenho testemunhas que estavam ali que em nenhum momento o doutor Angelo pediu para eu me retirasse do local e sim foi o próprio Tenente Sulivan que começou me ameaçar.
Mais Oeste: A PM alega que a senhora teria desobedecido a ordem de se retirar do recinto e desacatado a a autoridade policial do Tenente Sulivan no momento.
Verônica Lisboa: Primeiro eu disse que estava ali para acompanhar o preso até o outro advogado chegar e não é de minha índole pessoal e profissional menosprezar qualquer pessoa, tenho testemunhas sobre isso também e muito menos desatacar uma Autoridade.
A partir daí a Advogada faz relatos fortíssimos sobre como o Tenente Sulivan agiu para retira-la do recinto hospitalar.
” Ele me deu um golpe, me deu uma gravata e me retirou a força me arrastando pelo hospital até chegar no camburão, olha eu nunca vi isso eu já fui assaltada na estrada, eu e minha família ficamos a mercê de três assaltantes mas ontem ( domingo ) eu fui muito mais mal tratada, humilhada , eu fui arrastada e levada para o camburão como eu fosse uma bandida, isso não existe “ disse Verônica Lisboa.
A advogada e Vice-Prefeita foi levada mesmo assim para a CIA da PM da cidade e ficou incomunicável, até mesmo o marido dela o advogado Bira Lisboa não pôde vê-la no primeiro momento. Depois de mais algum tempo ela foi liberada.
ontem ( 21.08 – Segunda ) O presidente da OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil ) Sub seção Barreiras, Alessandro Brandão esteve em Formosa do Rio Preto durante todo o dia e se disse estarrecido pelo que aconteceu com a Advogada Verônica e disse ao Mais Oeste que o Tenente Sulivan tem um histórico de não respeitar a prerrogativa dos advogados e que ele já tinha feito o mesmo ato com outra advogada. O Presidente da Ordem disse que todas as providencias estão sendo tomadas tanto pela OAB Bahia como a OAB Brasil.
Procurada pelo Mais Oeste o Comando da Policia militar em Barreiras disse que ao saber do ocorrido acionou a corregedoria geral da PM para investigar o caso. O tenente Sulivan continua trabalhando normalmente enquanto o caso é apurado.
Veja na íntegra o Relatório da Polícia Militar sobre a abordagem que o Tenente Sulivan fez:
Segundo testemunhas vice-prefeita em exercício “se apresenta como advogada, interrompe procedimento médico, ouve preso e desacata policias militares”, em Formosa do Rio Preto.
De acordo com informações por volta das 16:45 horas de ontem dia 20/08/2017, policiais militares da 86ªCIPM , acabara de realizar uma prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e ameaça, de um cidadão identificado como: Cledson Sales Leite, de 32 anos. O suspeito foi conduzido ao Hospital Local para atendimento por apresentar uma lesão na cabeça.
Após dar entrada no referido Hospital e início do procedimento (sendo necessário realização de sultura em Cledson), a Sra. Verônica Vice-Prefeita da cidade e( alegando ser advogada), invadiu a sala médica interpelando, Cledson, a respeito da ação policial no momento da prisão, atrapalhando o procedimento médico que estava em andamento, sendo então orientada pelo médico a aguardar fora da sala, já que estava em um procedimento delicado e ela estava atrapalhando.
Foi orientado que a vice-prefeita aguardasse fora da sala para que o procedimento fosse logo finalizado, tendo em vista que o flagranteado seria apresentado na cidade de Barreiras.
Segundo relatos a Sra. Verônica, respondeu arrogantemente e de forma exaltada e desrespeitosa –‘’ se eu iria tira-la a força, me chamando de policialzinho’’. Momento no qual a dei voz de prisão em flagrante por, DESACATO, e determinei que ela me acompanhasse, a mesma se descontrolou resistindo a prisão dizendo que queria ver quem a iria prender, sendo necessário a condução coercitiva até a viatura policial.
Como na Delegacia local não havia expediente, após conseguir manter contato com o IPC da cidade e por se tratar de TCO, a Sra Veronica foi liberada na presença do seu advogado e instruídos a comparecer no dia posterior na delegacia de Formosa do Rio Preto, quando restabelecido o expediente
relatos a senhora vice-prefeita tentou interferir em uma ocorrência policial ainda em andamento. Testemunhas relataram que ela,’’ alegou ser advogada para os policiais militares. Ocorre que a vice-prefeita exerce um cargo político no executivo municipal o que a impede temporariamente de militar na advocacia. No caso, observa-se que ela não poderia fazer tal afirmação, pois não encontra amparo legal na legislação vigente.
Conforme é de conhecimento de todos o estatuto da ordem dos advogados, Lei 8906/1994, no seu artigo 27 e 28, dispõe no seu capítulo VII, das INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTOS DA PROIBIÇÃO TOTAL, E O IMPEDIMENTO, A PROIBIÇÃO PARCIAL DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. No inciso I, do artigo 28 prevê a vedação legal para:’’ chefe do poder executivo e membros da mesa do poder legislativo e seus substitutos legais’’
Recurso n.º 5397/99 ( Suspensão de inscrição por incompatibilidade temporária ao exercício profissional). “Processo de revisão de inscrição de advogado que passou a ocupar o cargo de Vice- Prefeito do Município de Mongaguá. Por maioria de votos, determinaram o licenciamento da inscrição, no quadro de advogados desta secção, nos termos do artigo 12, inciso II do Estatuto da Advocacia, vencido o voto do Conselheiro José Natale, que votou pelo não licenciamento, salvo na hipótese de estar exercendo o cargo de Vice- Prefeito”.
Recurso n.º 5397/99 ( Suspensão de inscrição por incompatibilidade temporária ao exercício profissional). O Relator, Dr. Waldemar Alves dos Santos, proferiu seu voto (fls. 29-30), chegando a seguinte conclusão:- “A r. decisão da maioria da Egrégia Primeira Câmara merece ser mantida. Com efeito, o artigo 28 do Estatuto da OAB é de clareza solar ao dizer que: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 1- Chefe de Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais”. Ora, o requerente não foi eleito e empossado Vice- Prefeito de Mongaguá? Nessa condição ele não se tornou “substituto legal” do Prefeito? Como se pode, diante do texto legal, acolher a tese do recorrente? Fazê-lo só se for ao arrepio da lei. Eis porque opino pelo não provimento do recurso”.
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