Lei vai punir quem atear fogo em lotes urbanos
O PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras-BA, faz
saber que a Câmara Municipal de Barreiras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
APROVOU:
Art. 1º – É proibida a realização de queimada, para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do município
Art. 2º – A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa equivalente a ½ (meio) salário mínimo, aplicada em dobro no
caso de reincidência.
Art. 3º – O município manterá serviço próprio com a finalidade de receber denúncias sobre a transgressão do disposto nesta lei.
Art. 4º – O chefe do executivo municipal regulamentará a presente lei, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.
Art. 5º – A fiscalização ficará sob responsabilidade do poder executivo.
Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.