Aumento da pena para roubo com arma de fogo ou explosivo está na pauta da CCJ

 

Em reunião com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2015, que aumenta em dois terços a pena para criminosos que usarem armas de fogo ou explosivos em assaltos, podendo elevar para até 30 anos, no caso de lesão corporal grave ou morte. A reunião tem início as 10h.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. A proposta conta com o voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Na justificação do projeto, Otto Alencar destaca que “os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. No Paraná, foram registradas 198 ocorrências em 2014. Em Alagoas, de um total de 40 assaltos (de janeiro a outubro), 30 aconteceram com o uso de explosivos. São Paulo é um dos estados mais afetados por esse tipo de roubo a caixas eletrônicos. Somente em janeiro de 2015 foram 28 ocorrências”.

O relator, por sua vez, ressalta que o número de agências bancárias cresce a cada dia e que o horário de funcionamento dessas instituições se alarga na mesma proporção, fazendo com que aumentem as oportunidades de roubos. Com o crescimento da rede bancária, observa Anastasia, também se multiplicam os postos de serviços bancários, os caixas eletrônicos e os carros fortes de transportes de valores, todos alvos da nova modalidade de roubo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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