Famílias com casos de microcefalia terão prioridade no Minha Casa Minha Vida na Bahia
Famílias que possuam casos de microcefalia, comprovada, e famílias oriundas de áreas de risco ou desapropriadas terão prioridade no processo de recebimento de moradia no Programa Minha Casa Minha Vida na Bahia. Os beneficiários enquadrados nesses casos ficam dispensados do sorteio, desde que cumpram os demais critérios de seleção. Essas e outras resoluções, aprovadas pelo Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES) da Sedur, foram publicadas no Diário Oficial da Bahia, nesta terça-feira e já estão em vigor.
“É uma resolução que demonstra o comprometimento do Governo do Estado no cumprimento do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e, acima de tudo, mostra uma preocupação em dar dignidade e cuidar das pessoas, especialmente as mais pobres e com necessidades especiais, como é o caso das famílias com caso de microcefalia”, destacou a secretária Estadual de Desenvolvimento Urbano, Jusmari Oliveira.
Além dos dispensados do processo seletivo, a nova diretriz, proposta pela Câmara Técnica de Habilitação do CONCIDADES, determina que além dos critérios nacionais já estabelecidos, a seleção dos beneficiários do MCMV terá mais três critérios adicionais de priorização: famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de três anos – considerando como data limite inicial agosto de 2009; famílias em condições de vulnerabilidade de que façam parte pessoas com doença crônica incapacitante para o trabalho – com comprovação médica; e famílias com filho (s) em idade inferior a 18 anos.
Idosos e pessoas com deficiência também terão prioridade
Ainda de acordo com a resolução, do total de famílias atendidas no projeto serão destinadas a cota de no mínimo 10% para pessoas idosas e de no mínimo 7% para pessoas com deficiência. Descontadas as reservas para idosos titulares do benefício e pessoas com deficiência, a distribuição de unidades habitacionais é destinada em até 50% para famílias oriundas de áreas de risco, comprovadas pela Defesa Civil. O destino da outra metade será destinada em 60% para pessoas que atendam de quatro a seis dos critérios, em 25% para pessoas que atendam de dois a três critérios, e em 15% a pessoas que atendam até um critério.