Dez anos mais de contribuição, é justo ? Por Maurício Fernandes

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Saudações!

Por várias razões fiquei afastado desta coluna por este longo período e assim ficaria até outubro caso não tivesse deparado com a seguinte manchete, publicada na seção “mercado” da Folha de São Paulo:

“Proposta de reforma da Previdência exige mais 10 anos de contribuição”.

Segundo a articulista Laís Alegretti Valdo Cruz, um trabalhador terá direito a aposentadoria integral após contribuir para a previdência por um período entre 40 e 45 anos e cumprir os requisitos:

–        Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres,

–        Tempo mínimo de contribuição de 25 anos (hoje é de 15 anos),

–        Proibição do acúmulo de aposentadoria e pensão por morte,

–        Exceto a aposentadoria, os demais vínculos, entre eles a pensão por morte, perderiam o vínculo com o salário mínimo,

–        Regra de transição do regime de aposentadoria a partir de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres.

Passado o susto e depois de feitas as contas pessoais, passei a analisar o quadro sob o ponto de vista do trabalhador, especificadamente o operário da construção civil, cuja vida e sofrimento em muito se assemelha à Morte e Vida Severina.

Uma das características desta profissão é a sazonalidade e o emprego informal. Ou seja, para cada período com carteira assinada decorre outro período sem registro e contribuição.

Pergunto então qual é a chance da grande parte destes operários somarem 45 anos de contribuição? O que fazer com esta multidão que tem menos do que 45 anos e não somam dez anos de contribuição? Estarão aposentados com qual idade? O que fará o Estado brasileiro para garantir os direitos constitucionais destas pessoas?

Numa conta ligeira, quem tem 40 anos e 10 anos de contribuição teria o direito de estar aposentado aos 65 anos, segundo as regras atuais. Na proposta em tela, na melhor das hipóteses deverá se aposentar aos 75 anos de idade, frente a uma expectativa média de vida do brasileiro de 75,4 anos.

É injusto que um aposentado de salário mínimo acumule a pensão do cônjuge? Como ele se manterá com dignidade na velhice, sem capacidade produtiva, diante dos custos financeiros que a idade avançada nos impõe? Qual será a saída destes cidadãos para garantir sua sobrevivência? As ruas?

E por fim. Qual é a nossa responsabilidade neste caso? Nossos empregados são registrados? Mantenho trabalho informal?

Até a próxima!

Maurício Fernandes

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