Conciliação e Mediação, saídas na falta do judiciário – 2! Por Mário Machado Júnior

A Constituição de 1988 tornou-se um grande divisor de águas para a criação de um novo pensamento no modo de se litigar. A criação do código de defesa do consumidor, a lei dos juizados especiais e por ai vai, foram avanços sensíveis no trato das relações processuais onde a conciliação é um meio pratico e pacifico de se atingir os objetivos.

Na velha escola aprendemos que lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida (Carnelutti). E assim seguimos faculdade e carreira afora. Vejam como é forte a expressão “CONFLITO” e “PRETENSÃO RESISTIDA” isso induz naturalmente a briga, a litigância, fomos e ainda somos educados ao contencioso, esta foi nossa educação desde a instalação dos cursos jurídicos em 1828.

Contencioso vem justamente de contender/contenda/briga. Contencioso adjetivo 1. em que há contenção.”questão.”2. Que tem prazer em contender. “indivíduo c.” e assim seguimos por muitos e muito anos, até hoje.

Dizem que cavalo velho não aprende truque novo. Mentira, somos capazes sim de mudar e de aprender truques novos. Exige tempo, exige mudança de cultura, mudança de hábitos.

Em agosto de 2009 fui alçado à condição de Coordenador do Balcão de Justiça e Cidadania da prefeitura de LEM, tendo feito dois treinamentos, um em 2009 e outro em 2010, posteriormente ano passado fiz uma reciclagem em Salvador. Não vou negar que pela minha base, formação, educação e cultura, era refratário no inicio, foi difícil adotar esta nova cultura, mas consegui e vi as enormes vantagens na conciliação, carro-chefe do Balcão. Não nego também que tive e tenho uma equipe maravilhosa que ajudou e ajuda muito.

O Balcão tem uma lista especifica de causas que atende essencialmente área de família e ocasionalmente área cível e por fim do consumidor. Busca-se a conciliação como forma de pacificação sócio jurídica, isso premindo pela simplicidade, oralidade e solução rápida dos conflitos.

As partes buscam o Balcão para relatarem suas causas e após procedimentos básicos de atendimento é marcada uma audiência, diga-se de passagem, única, onde as partes são postas frente a frente e tendo alguém neutro, o conciliador, que os ajuda a por fim a questões que se arrastam há tempos. Tudo o que é pactuado toma a forma de um termo que será assinado por ambas as partes e o conciliador sendo posteriormente submetido a homologação do juiz com a participação, quando necessário, do Ministério Publico. Simples assim.

Continuo amanhã…

 

 

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Postado por - 24 de fevereiro de 2017 0
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