Prefeito de São Desidério sanciona lei que amplia licença-maternidade à servidora pública
O projeto de Lei nº004/2017 foi sancionado pelo prefeito Zé Carlos para assegurar às servidoras públicas de São Desidério à prorrogação da licença-maternidade para 180 dias. A notícia é comemorada por se tratar de um período importante para o desenvolvimento do bebê e para o fortalecimento dos laços familiares. “É uma conquista para nós, pois precisamos desse tempo com nossos filhos tanto para amamentar até os seis meses sem preocupação, quanto para acompanhar devidamente esses primeiros meses, pois eles precisam muito do nosso cuidado”, alegra-se a servidora Karine Bárbara.
Mesmo as servidoras que já estão cumprindo a licença de quatro meses, farão jus ao acréscimo de 60 dias, a prorrogação é automática e concedida imediatamente após o termino dos 120 dias iniciais. O prefeito Zé Carlos avalia que este é um investimento necessário e importante para as mães e filhos, assim como também à instituição que receberá uma servidora mais preparada para voltar a exercer suas funções. “Este é um momento especial para a mulher e para a criança que trará benefícios para toda a vida, além de garantir o rendimento profissional da servidora que estará voltando às suas atividades no trabalho com mais tranquilidade”, completa o prefeito.
O pediatra, João Maurício Araújo explica que a prorrogação pode facilitar o processo de amamentação exclusiva até os seis meses, o desenvolvimento físico e emocional do bebê e a transição alimentar entre o leite materno e a nova dieta da criança quando chegar a hora da mãe voltar ao trabalho. “Os primeiros meses são cruciais para o desenvolvimento alimentar e neurológico do bebê, é fundamental esse contato na primeira fase da alimentação, evitando até a inclusão de fórmulas que substituam o leite materno, fator que beneficia a saúde da criança e a vivência da maternidade”, confirma o pediatra.
Segundo a Lei, durante a licença-maternidade a servidora não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deve ser mantida sob seus cuidados, não devendo ser deixada em creches ou organizações similares. Em caso de descumprimento das regras a servidora poderá perder o direito à prorrogação.
Texto: Jackeline Bispo
Foto: Divulgação