MEI pode programar débito automático da contribuição mensal
Solicitação deve ser feita por meio do site do Simples Nacional e o microempreendedor individual deve ter conta em banco. Os microempreendedores individuais (MEI) já podem optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 12 bancos conveniados.
“Recomendamos que os microempreendedores individuais façam a opção pelo débito automático. Essa é mais uma facilidade oferecida. O formalizado que não está com o boleto pago em dia perde diversos direitos”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Para ter acesso aos benefícios previdenciários e ficar regularizado, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.
Quem opta por ser MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios do INSS. Ele também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo. O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Ao se formalizar, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens.
Quem optar pelo débito automático até dia 10, entra no dia 20 do mesmo mês, mas, quem optar no dia 11 em diante, só entra no dia 20 do mês seguinte. Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação. Quem estiver recebendo benefício previdenciário só poderá solicitar o débito automático após cessado o pagamento do pecúlio. É importante lembrar que quando um optante passar a receber um benefício previdenciário, ele deverá suspender o débito automático, pois de acordo com a legislação previdenciária não se pode contribuir quando se está recebendo um dos benefícios do INSS.
Veja a lista dos bancos aqui:
001 Banco do Brasil S/A
003 Banco da Amazônia S/A
004 Banco do Nordeste
008 Banco Santander (Brasil) S/A
021 Banco Banestes S/A
041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
070 Banco de Brasília S/A
104 Caixa Econômica Federal
237 Banco Bradesco S/A
389 Banco Mercantil do Brasil S/A
748 Banco Cooperativo Sicredi S/A
756 Banco Cooperativo do Brasil S/A
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