Bebidas alcoólicas estão proibidas nos festejos do Cantinho

Segundo o DECRETO de  Nº 159, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no povoado do Cantinho do Senhor dos Aflitos e imediações da 00h até as 19h do dia 02 de julho de 2017.

O decreto foi assinado no dia27.06.2017 pelo prefeito Zito Barbosa, a iniciativa partiu do padre Vernerson Francisco que é reitor da Diocese de Barreiras.

Quem for pego comercializando qualquer tipo de bebida alcoólica terá os produtos apreendidos e pagarão multas que variam de R$ 500 a  R$2000.

Segundo decreto o objetivo é zelar pela segurança dos romeiros e diminuir estatísticas de acidentes no trânsito, alertando a população sobre os riscos da combinação do álcool com a direção.

Leia na íntegra o decreto:

PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de zelar pela segurança dos romeiros que frequentam as festividades do Cantinho do Senhor dos Aflitos no dia 02 de julho de 2017;
CONSIDERANDO que compete ao Município estabelecer políticas de educação para a segurança do trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir estatísticas de acidentes no trânsito e alertar a população sobre todos os riscos da combinação do álcool com a direção;
DECRETA:
Art. 1º Fica terminantemente proibida, no período compreendido entre 0 e 19 horas do dia 02 de julho de 2017, toda e qualquer comercialização de bebidas alcoólicas no povoado do Cantinho do Senhor dos Aflitos e imediações.
Art. 2º As infrações a este Decreto ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e daquelas definidas em normas específicas:
I – multa;
II – suspensão do alvará de funcionamento;
III – apreensão das bebidas alcoólicas.
§ 1º A multa será fixada em, no mínimo, 500 (quinhentos) e, no máximo, 2.000 (dois mil) reais, para cada infração cometida, sendo aplicada em dobro para o caso de reincidência.
§ 2º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas de forma cumulativa.
§ 3º A penalidade prevista no inciso III deste artigo será aplicada para o caso de o infrator se enquadrar como vendedor ambulante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barreiras-BA, 27 de junho de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito de Barreiras

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