NOTA DE ESCLARECIMENTO: SINDISEMB

Tendo em vista a publicação das Leis 1.262 e 1.263/17 que alteraram o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais de Barreiras, o SINDSEMB vem por meio desta esclarecer que, as leis aprovadas passam a produzir seus efeitos a partir da data da sua publicação,( 22 e 23 de agosto de 2017) resguardando os direitos daqueles que preencheram os requisitos legais antes da alteração, por isso destaca que:
1. Aqueles servidores que já recebem qualquer vantagem, por via judicial ou administrativa, devem continuar recebendo-a, sem qualquer alteração;
2. Os valores percebidos integralmente ou parceladamente, a titulo de progressão vertical e/ou gratificações, não serão devolvidos aos cofres do município;
3. O mesmo se aplica para vantagens como quinquênio entre outros, já recebidos ou já gozados, não sendo atingidos de qualquer forma;
4. Aqueles servidores que ingressaram no Judiciário para que seus direitos fossem reconhecidos baseados na redação anterior das Leis 617/03 e 762/07, aguardarão manifestação daquele poder, ressaltando que a expectativa é de que seus direitos sejam reconhecidos pois buscados ao tempo de vigência das leis antigas;
5. Os servidores que preencheram os pré-requisitos de progressão vertical, gratificação e demais vantagens até a data de publicação das leis 1.262 e 1.263, (22/08/2017 e 23/08/2017) devem protocolar os requerimentos administrativos no RH de sua lotação, solicitando seus direitos de acordo com a redação da lei anterior;
A nova lei revogou do Estatuto e do Plano de Cargos e Salários as seguintes vantagens:
*Progressão vertical;
*Gratificação por capacitação;
*Licença prêmio;
* Quinquênio;
*Estabilidade econômica;
Em caso de dúvida o servidor pode se dirigir ao departamento jurídico do SINDSEMB para maiores esclarecimentos.

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