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A Globo e o autor Walcyr Carrasco foram absolvidos de uma acusação de plágio na novela “O Outro Lado do Paraíso”, exibida entre outubro de 2017 e maio de 2018, no horário das 21h. A decisão foi da juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo.
Na ação, a emissora e Walcyr foram acusados por uma escritora de copiar uma obra literária inspirada na lenda do João de Barro e adaptar a trama para a televisão. Houve um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, que foi negado pela juíza.
Carrasco negou a acusação de plágio e anexou no processo uma lista de diferenças entre a novela e o livro. A Globo também foi pelo mesmo caminho em sua defesa e apontou as diferenças entre as obras. Segundo a emissora, a novela é uma releitura do clássico “O Conde de Monte Cristo” e nada tem a ver com o livro baseado na lenda do João de Barro.
A magistrada concordou com os argumentos e concluiu que os temas semelhantes entre o livro e a novela são referentes à vida cotidiana, frequentemente encontrados em inúmeras obras literárias e não dotados de proteção pela Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais.