Governador sanciona lei que cria abono extraordinário para profissionais da educação da rede estadual

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou uma lei que cria um abono extraordinário para profissionais do magistério da educação básica da rede estadual da Bahia. O benefício, de caráter excepcional e válido apenas para 2026, será pago no próximo dia 9 de junho e deve contemplar mais de 80 mil servidores.

De acordo com o governo estadual, o pagamento será feito com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), valores devidos pela União ao Estado da Bahia.

Terão direito ao abono os profissionais que constavam na folha de pagamento de abril deste ano, incluindo servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e aposentados da categoria.

O valor será proporcional à carga horária dos profissionais. A estimativa é que servidores com jornada de 20 horas semanais recebam, em média, R$ 721,18. Já aqueles com carga horária de 40 horas deverão receber cerca de R$ 1.442,37.

Segundo o governo, 20% dos recursos dos precatórios do Fundef serão destinados ao pagamento do benefício, que terá caráter indenizatório.

Além do novo abono extraordinário, o Estado também confirmou para o dia 9 de junho o pagamento do abono regular dos precatórios do Fundef. Esse benefício é destinado a professores, coordenadores pedagógicos, diretores e secretários escolares que atuaram na rede pública estadual entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, incluindo servidores ativos e inativos.

Outras medidas sancionadas

Além do abono para os profissionais da educação, o governador sancionou outros três projetos voltados ao funcionalismo público estadual.

Uma das medidas amplia a Gratificação pelo Exercício em Unidade do Sistema Prisional (GEUSP) para professores e demais profissionais da educação que atuam nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Case), unidades ligadas à Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).

A gratificação passa a contemplar educadores que trabalham em ambientes de internação de adolescentes.

Outra proposta autoriza a conversão em dinheiro de períodos de licença-prêmio não usufruídos por servidores das carreiras civis do Poder Executivo estadual. A indenização poderá ser concedida nos casos em que o afastamento não for possível por interesse da administração pública, observando disponibilidade orçamentária e limites estabelecidos para cada órgão.

Também foi criada a Gratificação de Atividade de Campo (GAC), destinada a servidores da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que desempenham atividades externas relacionadas à fiscalização e à regulação ambiental.

Fonte//G1

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