Caso Voepass leva MPF a analisar possíveis irregularidades na Anac

A Justiça Federal autorizou nesta segunda-feira (17) o envio de provas levantadas na investigação sobre a queda do avião da Voepass ao Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), do Ministério Público Federal (MPF), para apurar “eventual ocorrência de atos de improbidade administrativa e/ou crimes” da Agência Nacional da Viação Civil (Anac) na fiscalização da companhia aérea.

A decisão acontece 11 dias depois da Polícia Federal (PF) apresentar o relatório final sobre o acidente aéreo, que matou 62 pessoas em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP). Ao todo, 16 funcionários e ex-funcionários foram indiciados criminalmente.

No relatório final, a PF disse que a Anac conhecia uma série de irregularidades na companhia aérea, mas mesmo assim a empresa seguiu operando. Ainda no documento, a própria polícia sugeriu que o MPF apurasse eventuais responsabilidades do órgão regulador.

Além do NCC, a própria Anac irá receber uma cópia da investigação para fins de controle interno. Os pedidos de compartilhamento foram feitos pelo próprio MPF, que também solicitou os antecedentes criminais dos investigados.

Em nota, a Anac afirmou que o processo está sob segredo de Justiça, o que a impede de fazer comentários específicos. No entanto, a agência comentou “que está à disposição dos órgãos de controle externo e interno para avaliar o caso e prestar as informações solicitadas”.

Já a Voepass, após a divulgação do relatório da PF, disse compreender que “aguardará os próximos desdobramentos processuais, e, se for o caso, exercerá plenamente seu direito de defesa, nos termos da legislação vigente”.

“A Voepass reitera sua solidariedade às famílias das vítimas e reafirma que permanece à disposição das autoridades, das instituições competentes e dos demais agentes envolvidos para prestar todos os esclarecimentos necessários”, pontuou.

Inspetor da Anac presenciou falha de avião

O relatório da PF apontou que um inspetor da Anac constatou problema no sistema de degelo na mesma aeronave durante voo de acompanhamento realizado 11 meses antes da tragédia em Vinhedo.

Na ocasião, a aeronave PS-VPB foi liberada para operar com restrição em área de formação de gelo, mas o plano de voo do dia 9 de agosto de 2024, quando decolou de Cascavel (PR) com destino a Guarulhos (SP) tinha a previsão meteorológica de formação de gelo no trecho.

“O evento presenciado demonstra que era frequente a exposição da aeronave a perigo sem qualquer intervenção do CCO (Centro de Controle Operacional, da companhia)”, destaca o trecho.

Em seu relatório final, a PF elencou esse como um dos fatos de que a Anac conhecia uma série de irregularidades na companhia aérea e sugeriu que o MPF apure eventuais responsabilidades do órgão regulador.

Documentos da própria Anac e apontamentos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) indicam que problemas identificados na companhia aérea eram conhecidos pelas autoridades, mesmo assim a empresa permaneceu em operação.

Tais deficiências do órgão regulador também foram apontadas pelo Cenipa em seu relatório, o que sugere a possibilidade de atuação deficiente da Anac, conforme o relatório.

Além disso, a PF determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria Regional da instituição em São Paulo para investigar possíveis crimes de prevaricação ou corrupção passiva privilegiada por algum integrante da Anac.

16 indiciados

Acidente da Voepass: PF indicia 16 funcionários e ex-funcionários pela queda que matou 62

O relatório final indiciou 16 pessoas, incluindo o proprietário da companhia, diretores e funcionários operacionais. Os indiciamentos variam desde falsidade ideológica, pela omissão de falhas técnicas e inserção de dados falsos nos Diários de Bordo (Technical LogBooks), até o atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro aéreo com resultado morte.

atentado contra a segurança do transporte aéreo é previsto no artigo 261 do Código Penal. O crime ocorre quando alguém expõe a perigo uma aeronave ou dificulta, ou impede a navegação aérea. A pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão. Se do fato resulta a queda ou destruição da aeronave, a pena passa para 4 a 12 anos. Se houver morte, a pena pode ser aplicada em dobro.

O crime de falsidade ideológica é previsto no artigo 299 do Código Penal. Ele ocorre quando há omissão, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.

Fonte//G1

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