O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão suspende o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que também havia ordenado a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF.
Segundo Dino, a medida de Mendonça poderia comprometer investigações em andamento e a atuação da Polícia Federal. O ministro também considerou que o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou ao afastamento, não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processo penal.
Dino afirmou ainda que Mendonça não deveria ter decidido monocraticamente sobre a questão, já que o tema havia sido encaminhado para análise do plenário do STF pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O ministro destacou que a paralisação da inteligência da PF poderia afetar centenas de investigações, incluindo casos de grande repercussão nacional. A decisão também determina que os dois delegados sejam protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.
O afastamento havia sido questionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou invasão da competência do presidente da República, responsável pela nomeação e exoneração do diretor-geral da Polícia Federal.