Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma comunidade terapêutica, em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Três deles haviam sido acolhidos inicialmente como pacientes, mas passaram a desempenhar de forma habitual atividades essenciais para o funcionamento da instituição.
A situação foi flagrada durante uma fiscalização realizada por auditores-fiscais do trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A vistoria constatou que nenhum dos trabalhadores tinha registro ou contrato de trabalho formalizado. Eles eram submetidos a condições consideradas degradantes, com problemas relacionados à moradia, remuneração, jornada, descanso, higiene e segurança.
Além dos três trabalhadores que eram pacientes, o quarto resgatado havia sido contratado diretamente pela instituição em agosto de 2025 para cuidar das pessoas acolhidas, administrar medicamentos, preparar alimentos e acompanhá-las em atendimentos de saúde. Mas o trabalhador recebia remuneração inferior ao salário mínimo pela atividade.
Acolhidos eram usados como mão de obra
A Inspeção do Trabalho constatou que a instituição utilizava de forma permanente a mão de obra dos próprios acolhidos. Entre as atividades realizadas estavam limpeza, manutenção, lavagem manual das roupas dos moradores, preparo de alimentos, monitoria e cuidados com outros residentes.
De acordo com a fiscalização, as tarefas eram apresentadas aos acolhidos como parte do processo de recuperação, sob o argumento de que o trabalho contribuiria para o tratamento.
No entanto, não foi identificado um plano terapêutico que justificasse a realização permanente dessas atividades, inclusive aos finais de semana.
A fiscalização também informou que não encontrou no local profissionais com formação na área de saúde ou qualificação específica para acompanhar tecnicamente os acolhidos, apesar de serem realizados cuidados cotidianos e administração de medicamentos.
Um dos trabalhadores estava na instituição havia mais de 15 anos. Segundo os auditores, ele se encontrava em situação de acentuada vulnerabilidade social, com pouco contato com familiares e sem meios próprios de comunicação.
Trabalho análogo à escravidão
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, as irregularidades encontradas, analisadas em conjunto, ultrapassavam situações trabalhistas isoladas e caracterizavam submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho.
Essas situações estão previstas no artigo 149 do Código Penal como modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo.
A legislação brasileira não exige que a vítima esteja presa ou acorrentada para que a situação seja caracterizada. A condição pode ocorrer, entre outras formas, pela submissão a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida.
Como denunciar
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
Fonte//G1